Promotoria consegue na Justiça medidas de proteção a idosos e pacientes, em João Pessoa
O Ministério Público da Paraíba conseguiu na Justiça mais três medidas de proteção em caráter de urgência para tratamento de idosos e pacientes, durante o plantão judiciário, sendo duas para tratamento vascular e uma para fornecimento de medicamentos. As medidas foram pedidas pela promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia.
A primeira decisão determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa forneçam, no prazo máximo de 24 horas, a um idoso a transferência imediata do Hospital Padre Zé, onde encontra-se internado, para hospital referência em tratamento vascular, da rede pública de saúde estadual ou municipal, conveniado com o SUS, por obrigação solidária, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento, limitada R$ 500 mil.
Segundo a promotora de Justiça, o idoso é cardiopata e está acometido de Isquemia Crítica de Membro Inferior Direito, tendo se submetido a arteriografia com oclusão da femoral superficial, tibial anterior e posterior. Alega que há mais de um ano a família peregrina pelas unidades hospitalares, em busca de assistência médica para a saúde de seu pai, em busca de tratamento especializado para doença vascular e que nesses locais foi solicitado o encaminhamento à Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Ainda conforme a promotora, mesmo tomando a medicação prescrita, o idoso grita de dor, dia e noite, não dorme e nem deixa ninguém dormir, de tanto sofrimento. Os parentes solicitaram atendimento na UPA, porém, a enfermeira informou que não havia vaga para receber o idoso e recorreram à Promotoria de Justiça. O idoso foi admitido no Hospital Padre Zé, que atualmente tem sido a única unidade hospitalar conveniada pelo SUS a prestar atendimento e acolhimento aos pacientes com enfermidades de natureza grave ou gravíssima, sobretudo os idosos e pessoas com deficiência, até que surjam vagas nos hospitais referência para tratamento especializado.
Outra tutela
Também foi deferida outra medida de proteção para um paciente de 51 anos com necrose em membro inferior. A decisão determina que o Município de João Pessoa forneça a transferência do paciente para internação hospitalar para tratamento vascular, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com a promotora, o paciente foi admitido no Hospital Padre Zé, no dia 28 de junho, proveniente da UPA Oceania, e encontrava-se em leito de enfermaria, assistido por equipe multidisciplinar. Avaliado por médico cirurgião vascular, foi-lhe indicado desbridamento cirúrgico e, na mesma data, a equipe do Serviço Social do Hospital Padre Zé incluiu o paciente na Regulação Municipal, solicitando sua transferência para serviço de referência, cuja solicitação é diariamente reiterada, via contato telefônico com a CIH (Central de Internação Hospitalar). Conforme a promotora, após a decisão judicial, o paciente foi transferido para o Hospital Santa Isabel.
A promotora Sônia Maia relata que, desde junho, foram deferidas cinco tutelares de urgência para pacientes vasculares. Ela informa ainda que, em relação ao município, os hospitais Hune, São Vicente de Paulo e Santa Isabel possuem atendimento vascular. Em relação ao Estado, o serviço é prestado nos hospitais Metropolitano, Trauma e Edson Ramalho.
Medicamento
Outra tutela de proteção deferida pela Justiça se refere ao fornecimento de medicamento a uma paciente com doença renal crônica secundária e doença renal do diabetes. Conforme a promotora Sônia Maia, em virtude da patologia, a paciente precisa realizar tratamento de hemodiálise.
Além disso, faz uso do medicamento Hemax, quatro vezes por semana, e que, conforme solicitado por seu médico especialista, necessita de tratamento com Noripurum – 100mg (medicamento para anemia), intravenoso, por 10 doses, não possuindo condições financeiras.
Na decisão, o juiz plantonista determinou que o Estado e o Município de João Pessoa forneçam o medicamento prescrito.