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TAC celebrado pelo MPPB disciplina festa da padroeira da cidade de Arara

O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Arara a fim de disciplinar a realização da festa da padroeira da cidade (Nossa Senhora da Piedade). O Município comprometeu-se a adotar uma série de medidas relativas à segurança e saúde dos cidadãos e à prevenção da poluição ambiental. A realização do evento está condicionada à vistoria e aprovação da estrutura pelo Corpo de Bombeiros. Durante a festa, deverá haver fiscalização da Vigilância Sanitária e serem cumpridos os horários estabelecidos, dentre outras providências. O evento deve começar na próxima terça-feira (5/9) e se estender até o próximo dia 9.

O TAC foi celebrado pelo promotor de Justiça de Solânea (unidade ministerial que abrange a região), Henrique Cândido Ribeiro de Morais, na última segunda-feira (29/09). Assinaram o compromisso o prefeito de Solânea, José Ailton Pereira da Silva; o consultor jurídico do Município, Antônio Marcos Venâncio de Alcântara; e o secretário de Administração, Maciel Chianca de Medeiros. Acompanharam o ato, o delegado seccional adjunto de Arara, Ricardo Sena Rodrigues; e o comandante da 7ª Companhia de Polícia Militar, o capitão PM Mailson César Mendes Cordeiro.

O documento contém 17 cláusulas e, conforme estabelece, o descumprimento de qualquer uma das obrigações “fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o completo adimplemento da obrigação, que poderá ser exigida conjuntamente com as demais obrigações de fazer, sem prejuízo da execução específica da obrigação por terceiros, salvo por motivo devidamente justificado; além da aplicação das demais penalidades previstas em lei”.

O que prevê o TAC:
1 - O Município fica obrigado a solicitar a vistoria nas instalações dos camarotes, palcos e parques de diversões ao Corpo de Bombeiros e a seguir as orientações relativas à prevenção a incêndio e pânico.

2 - O Município se obriga a seguir rigorosamente o plano de Infraestrutura de segurança e procedimentos relativos ao bom desenvolvimento do evento.

3 - Deve ser observado o horário de realização do evento: entre os dias 5 e 7 de setembro será das 21h às 3h (tolerância de 30 minutos) e, nos dias 8 e 9, das 21h até 1h, sem tolerância.

4 - A Secretaria de Saúde do Município deve disponibilizar, no local da festa, uma ambulância de plantão com equipe técnica, e outra à disposição do Hospital da Cidade de Arara, bem como, o apoio técnico da equipe do Samu.

5 - Bingos, parques de diversões, barracas devem funcionar até a meia-noite; o funcionamento dos bares, restaurantes, pizzarias e congêneres será até 3h.

6 - Haverá uma equipe de limpeza, em caráter permanente no evento;

7 - A Vigilância Sanitária Municipal deve fiscalizar barracas de alimentos e bebidas, em obediência ao previsto em legislação pertinente, bem como, caso necessário, solicitar apoio à Agevisa.

8 - Fica proibido o uso de aparelhos de som (paredões) e/ou carros particulares com portas ou porta-malas aberto.

9 - O trio elétrico tocará no dia 7 de setembro, no período das 15h às 19h, saindo da praça central, ao lado do Posto São Francisco, com destino ao Colégio Monsenhor José Paulino.

10 - Está proibida a venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes em vasilhames de vidro (a Prefeitura deve orientar aos vendedores).

11 - A Prefeitura de Arara contratará, aproximadamente, 40 pessoas (o número de agentes dependerá da atração do dia) para atuarem como segurança particular nos dias do evento, devendo exercer as atividades nas entradas do espaço reservado à festa profana e o entorno.

12 - Os parques funcionarão até o dia 13 de setembro, devendo, no dia seguinte, ser realizados o desmonte e a retirada.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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