Nota técnica orienta promotores sobre medidas pertinentes a conflitos possessórios coletivos
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania e Direitos Fundamentais do Ministério Público da Paraíba expediu nota técnica aos promotores de Justiça com atuação na área com orientações acerca da adoção de medidas pertinentes a conflitos possessórios coletivos, respeitada a independência funcional do membro.
Na nota técnica, assinada pela coordenadora do CAO Cidadania e Direitos Fundamentais, promotora Liana Espínola, é destacado que compete ao Ministério Público intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana e nas demais causas em que há interesse público ou social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Também é ressaltado que os litígios coletivos previstos no Código de Processo Civil são aqueles que têm tratamento de demandas individuais, porém com uma dimensão coletiva, na medida que se relacionam ao atendimento a direitos sociais, como o direito à moradia, e que, por conta da relevância e dos reflexos sociais da decisão, se impõe a participação do Ministério Público.
A nota técnica leva em consideração que uma ação mais presente, incisiva e rápida do Ministério Público na mediação de conflitos possessórios acarretará diminuição da violência de uma eventual desocupação forçada. Além disso, é destacada a necessidade de buscar maior número de soluções pacíficas dos conflitos possessórios, evitando-se a judicialização de demandas.
Orientações
Em atuação extrajudicial, o promotor ou promotora de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais, pode, entre outras medidas sugeridas:
-Certificando-se de que não há ação judicializada sobre o tema (caso não tenha atribuição judicial sobre o tema), instaurar Notícia de Fato direcionando o procedimento quanto à possibilidade de conciliação extrajudicial do conflito e garantia dos direitos sociais e assistenciais aos envolvidos;
-Atuar de forma integrada com a Defensoria Pública, órgãos socioambientais, agrários ou fundiários (em caso de terra rural), de controle social, Polícia Militar e Polícia Civil, sociedade civil organizada e instituições públicas e de interesse social,
- Comunicar sobre o conflito e solicitar auxílio à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV;
- Avaliar a possibilidade de ingresso de ação civil pública para solucionar o conflito possessório, entre outras medidas judiciais, nos termos da legislação correlata.
Em atuação judicial, o promotor ou promotora de Justiça da Vara onde corre a ação sobre o conflito possessório, pode, entre outras medidas:
-Verificar a existência e o teor de eventuais procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça especializadas;
-Ao analisar petição inicial, verificar se houve a identificação de todas as pessoas ocupantes;
-Requerer a expedição de edital para citação de ocupantes não identificados;
- Instar o juízo a designar audiência prévia de conciliação, com base no art. 565 do CPC, que deverá contar com a participação, além das partes, do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana;
-Uma vez concedida medida judicial que implique na desocupação do imóvel, algumas medidas podem ser tomadas para minimizar os riscos de conflitos no cumprimento da ordem, como a prévia notificação dos órgãos públicos que podem oferecer algum tipo de atendimento habitacional ou assistencial à população afetada, entre outras;
-Requerer e acompanhar inspeções judiciais;
-Promover reuniões com órgãos públicos para atendimento de demandas sociais pontuais da população afetada.