MPPB ajuíza ação para que seja nomeado defensor público, na Comarca de Soledade
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou um ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Estado da Paraíba para obrigá-lo a determinar que o chefe da Defensoria Pública do Estado (DPE) nomeie defensor público para atuar na comarca de Soledade, no Sertão. O objetivo é garantir que a população mais carente e economicamente vulnerável tenha efetivado o acesso à justiça, direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, e no artigo 134 da Constituição Federal.
A Ação 0801844-64.2023.8.15.0191 foi interposta pelo promotor de Justiça de Soledade, José Leonardo Clementino Pinto, junto à Vara Única de Soledade. Ela é um desdobramento do Procedimento Administrativo 028.2022.000073, instaurado na Promotoria de Justiça, com o objetivo inicial de obter informações sobre a possível lotação de outro defensor público na Comarca, diante da enorme demanda que existia e da necessidade de promoção da mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos hipossuficientes.
Conforme explicou o promotor de Justiça, ao tempo da instauração do procedimento, a Comarca dispunha apenas de uma defensora pública, que não atuava em todas as demandas necessárias, limitando-se às já ajuizadas e não fornecendo atendimento ao público, nem ingresso de novas ações. Além disso, quando ela está de férias ou de licença, a Comarca fica desassistida, não havendo substituto.
Foram enviados vários ofícios à DPE, com a solicitação de informações, inclusive com intermediação da Procuradoria-Geral Justiça. Todavia, não aportou na Promotoria de Justiça resposta a nenhum dos expedientes. “O desamparo da população que é hipossuficiente nesta Comarca já existe há muito tempo e, no presente momento, é ainda mais grave, tendo em vista que está desprovida de qualquer tipo de assistência. A consequência disso é a total falta de atendimento ao público, o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública”, criticou o representante do MPPB.
De acordo com o promotor de Justiça, a ausência de defensores públicos não é um problema na Paraíba, uma vez que esta é a carreira jurídica mais numerosa do Estado. “O que vem ocorrendo, é que, ao arrepio da legislação vigente, e para atender interesses estranhos à missão institucional da Defensoria Pública, o referido órgão sequer responde às solicitações de informações do Ministério Público, quanto à lotação de membros. Assim, a situação crítica da falta de defensores no interior da Paraíba, a despeito da existência deles nos quadros do órgão, é situação que afronta à disposição do artigo 134 da Constituição Federal. E, ante a inércia da instituição em resolver o problema, resta ao MPPB reclamar a atuação do Poder Judiciário por meio desta ação civil pública”, argumentou o promotor de Justiça.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer que o Juízo da Vara de Soledade antecipe os efeitos da tutela de urgência para determinar ao defensor público-geral a nomeação de defensor público para atuar na Comarca de Soledade, tanto no atendimento ao público, como no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso, independente do pagamento de diárias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).
No mérito da ação, pede que seja julgado procedente o pedido para tornar definitiva a tutela antecipada concedida, determinando ao defensor público-geral que disponibilize, em caráter definitivo, defensores públicos para atuar na Comarca de Soledade no atendimento ao público e em todas as demandas judiciais em curso e novas, independente do pagamento de diárias.
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