MPPB ajuíza ação para garantir defensor público na Comarca de Pedras de Fogo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (28/05), uma ação civil pública com pedido liminar em face do Estado e da Defensoria Pública, requerendo a nomeação de defensor público para atuar na Comarca de Pedras de Fogo. O objetivo é garantir que o Poder Público ofereça a assistência jurídica integral aos economicamente necessitados, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A Ação 0800474-06.2025.8.15.0571 foi proposta pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Alves Mueller, que entrou em exercício na Promotoria de Justiça no último dia 26 e constatou que, desde março de 2023, a Comarca não dispõe desse profissional, mesmo diante da grande demanda processual existente e da necessidade de promoção da mais ampla defesa dos direitos fundamentais de pessoas hipossuficientes.
Segundo a promotora de Justiça, a situação tem como consequência a falta de atendimento ao público; o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública. “Muitos são os prejuízos materiais e morais que sofrem crianças que deixam de pleitear pedidos de pensão alimentícia (ou qualquer outro benefício) por falta de advogado, assim como são frequentes tais prejuízos em relação àqueles réus que poderiam obter uma melhor defesa em processo criminal. Enfim, qualquer outra pessoa que não tenha como, judicialmente, defender seus direitos e garantias individuais, evidentemente sofre prejuízos significativos”, argumentou.
Para o MPPB, a falta de defensores não se justifica, em razão da autonomia administrativa da Defensoria Pública e do fato de essa ser a carreira jurídica mais numerosa no Estado. “A situação crítica da falta de defensores no interior da Paraíba, a despeito da existência deles nos quadros do órgão, é situação que afronta o artigo 134 da Constituição Federal. E, ante a inércia da instituição em resolver o problema, reclama a atuação do Poder Judiciário por meio da ação civil pública”, explicou.
Pedidos
Na ação, o MPPB pede a antecipação parcial da tutela e que seja concedida medida liminar, determinando ao Estado que, dentro do prazo máximo de dois meses, seja designado um defensor público para atuar e responder na Comarca de Pedras de Fogo, atendendo a população carente, ao menos, uma vez por semana, até que seja provido o cargo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba.
No mérito, requer que a ação seja julgada procedente, para tornar definitiva a tutela antecipada concedida, determinando ao Estado que disponibilize, em definitivo, defensores públicos para atuar na Comarca, tanto no atendimento ao público, como no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso, independente do pagamento de diárias.