MPPB emite orientação conjunta sobre atuação dos promotores em conflitos de posse

O Ministério Público da Paraíba, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria-Geral e dos Centros de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais, do Meio Ambiente e do Patrimônio Público do emitiram a Orientação Técnica Conjunta nº 01/2025 aos promotores de Justiça acerca da adoção de medidas pertinentes a conflitos possessórios coletivos.
A orientação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; pelo corregedor-geral Francisco Antônio de Sarmento Vieira, pelos promotores corregedores Carlos Romero Lauria Paulo Neto e Ana Caroline Almeida Moreira; e pelos coordenadores dos CAOs, os promotores de Justiça Liana Espínola Pereira de Carvalho (Cidadania e Direitos Fundamentais), Danielle Lucena da Costa Rocha (Meio Ambiente) e Carlos Davi Lopes Correia Lima (Patrimônio Público).
Conforme o documento, os litígios coletivos previstos no Código de Processo Civil (CPC) são aqueles que têm tratamento de demandas individuais, porém com uma dimensão coletiva, na medida que se relacionam ao atendimento a direitos sociais, como o direito à moradia. E é justamente por conta da relevância e dos reflexos sociais da decisão desse litígio que se impõe a participação do MP.
Ainda de acordo com a orientação, compete ao Ministério Público intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana e nas demais causas em que há interesse público ou social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Também há previsão específica de necessidade de intervenção do MP no que tange às ações possessórias “em que figure no polo passivo grande número de pessoas”.
O documento apresenta medidas de atuação extrajudicial a serem tomadas pelos promotores de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais, do Patrimônio Público ou do Meio Ambiente e medidas a serem tomadas em atuação judicial pelos promotores que atuam nas Varas onde corre a ação sobre o conflito possessório.
Ainda é destacado no documento que a falta de regulação e controle das ocupações irregulares em áreas urbanas pode gerar prejuízos ao patrimônio público, ampliar desigualdades sociais e agravar as condições de vida da população.
A orientação enfatiza que a capacidade de resolver conflitos fundiários de maneira justa e sustentável assegura tanto a preservação dos ecossistemas quanto o respeito aos direitos humanos, traduz a gestão eficaz de uma unidade de conservação.
Confira AQUI a orientação na íntegra.