CAO Cidadania elabora Nota Técnica para garantir direito à segurança alimentar na PB

O Centro de Apoio Operacional em matéria de Cidadania e Direitos Fundamentais do Ministério Público da Paraíba elaborou uma nota técnica sobre segurança alimentar para auxiliar a atuação dos promotores de Justiça com atribuição na área quanto à efetivação do direito humano à alimentação adequada, destacando a relevância do papel do MPPB na garantia da alimentação básica à população, no enfrentamento das situações de insegurança alimentar e na erradicação da fome na Paraíba. A Nota Técnica 01/2025 e o kit de atuação pertinente ao assunto serão enviados por e-mail aos membros da instituição.
Conforme explicou a coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Liana Espínola Pereira Carvalho, a nota técnica está fundamentada nos artigos 6º, 127, 129 e 203 da Constituição Federal; no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; na Lei 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional) e na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), do Ministério da Saúde, que orienta o Guia Alimentar para a População Brasileira (MS, 2014).
Também está embasada no Decreto Federal nº 591/1992, promulgado pelo Brasil ao se tornar signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC); no Decreto 7.272/ 2010 (o qual estabelece que os órgãos e as entidades da Federação devem elaborar, implementar, monitorar e avaliar seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional); nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), cuja principal meta é “acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável” e nos esforços da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) para que as pessoas tenham acesso regular a alimentos com qualidade para uma vida ativa e saudável.
Outro documento que norteia a atuação do CAO é a Recomendação 97/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que versa sobre a atuação articulada do Ministério Público com poderes públicos e com a sociedade civil organizada para que haja a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros ao Sistema Nacional Segurança Alimentar (Sisan). “Mais do que uma diretriz, trata-se de um chamado à ação conjunta para que a instituição siga atuando com firmeza e compromisso na erradicação da fome no Estado da Paraíba, fortalecendo políticas públicas e assegurando a dignidade de todas e todos”, destacou Liana.
Sugestões de atuação
Para uniformizar a atuação de membros e membras do MPPB em relação à efetivação do direito à segurança alimentar e combate à fome, a Nota Técnica do CAO sugere, com base na Recomendação do CNMP, as seguintes atuações aos promotores de Justiça com atribuição na defesa da cidadania:
- Consultar a lista disponibilizada pelo CAO a fim de saber se nos municípios onde atua houve adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);
- Atuar, de forma articulada, com os poderes públicos e a sociedade civil organizada para que os municípios paraibanos adiram ao Sisan ;
- Zelar para que sejam observados os requisitos mínimos para a formalização do termo de adesão ao Sisan 1;
- Incitar ações, projetos e programas relativos à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, vislumbrando executar ações do poder público no campo da segurança alimentar e nutricional sustentável;
- Fomentar a criação de Conselho Municipal a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, e a indicação de diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
- Avaliar se a legislação de criação dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional está em harmonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com a Política Nacional correlata, e acompanhe a implantação dos programas sociais correspondentes;
- Acompanhar a inserção, em lei orçamentária, da previsão de recursos para o regular funcionamento dos conselhos segurança alimentar e nutricional e para a execução dos planos de segurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual, distrital ou municipal.