Acessibilidade  |      

MPPB propõe simplificação de cadastramento de terreiros para garantir imunidade no IPTU

MPPB propõe simplificação de cadastramento de terreiros para garantir imunidade no IPTU

O Ministério Público da Paraíba promoveu, na última quinta-feira (5/03), uma audiência pública com representantes do Município de João Pessoa e de entidades religiosas de matriz africana sobre a imunidade tributária aos terreiros, garantia constitucional que não vem sendo cumprida integralmente no Município de João Pessoa, principalmente por questões burocráticas. Na ocasião, o Município se comprometeu a estudar a proposta do MPPB quanto à implementação de um cadastramento simplificado para terreiros sem a constituição formal ou CNPJ, por meio de mecanismos normativos que reconhecem as particularidades orais e comunitárias das tradições africanas, a exemplo do que foi feito em municípios baianos. 

A audiência presidida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo (que atua na defesa do cidadão) integra o Procedimento 002.2025.060491, instaurado para averiguar o cumprimento dessa garantia constitucional, sobretudo em relação ao IPTU, imposto de competência municipal. Também participaram a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Janaina Andrade de Sousa e o procurador do Ministério Público de Contas,Manoel Antônio dos Santos Neto. 

Conforme explicou a promotora de Justiça, foi constatado que dos 634 templos cadastrados que gozam da imunidade de IPTU, apenas três puderam ser preliminarmente identificados como de religião de matriz africana. Essa situação, além de configurar discriminação no tratamento dado às religiões, gera problemas graves, como dívidas que podem levar o imóvel a leilão e consequentemente, o que coloca em risco a tradicionalidade da comunidade religiosa. “Esse baixo número se deve à dificuldade de identificar os terreiros quando o cadastro utiliza o nome da pessoa física, impedindo a identificação preliminar do culto”, explicou. 

Liberdade religiosa

Todos os representantes do Ministério Público argumentaram que a garantia da imunidade tributária está ligada ao próprio direito de liberdade religiosa. O MPF destacou ainda que tem atribuição em relação à matéria porque, além de serem locais de culto, os terreiros são parte de um território tradicional, da cultura ancestral e se configuram como comunidades tradicionais.

Os representantes do Ministério Público também destacaram que, embora o foco da audiência seja o IPTU, a imunidade tributária é uma garantia constitucional prevista também no Código Tributário Nacional, o qual proíbe a cobrança deste imposto em templos de qualquer culto, inclusive se as entidades forem apenas locatárias do imóvel. “Esta previsão para locatários foi introduzida recentemente, a partir de 2022”, informaram.

Na ocasião, Fabiana Lobo citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que apoiam a abrangência da imunidade, incluindo imóveis alugados e prédios separados do local de culto, desde que estejam relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa. “Há também um entendimento do STF que permite que a liderança religiosa resida no imóvel que abriga o templo”, disse.

Proposta de simplificação

Na audiência, Lobo apresentou experiências de sucesso relacionadas ao cumprimento da garantia constitucional da imunidade tributária aos templos religiosos de matriz africana nos municípios de Vitória da Conquista e Brumado, na Bahia. “Esses dois municípios implementaram um cadastramento simplificado para terreiros sem constituição formal ou CNPJ. Por meio de decreto municipal ou lei complementar, esses municípios passaram a permitir que a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial faça o cadastramento e reconhecimento dos terreiros, mesmo sem CNPJ. Esse reconhecimento formal é usado pela Secretaria da Receita para conceder a imunidade tributária, evitando a burocracia imposta às igrejas com constituição formal”,explicou.

Os participantes destacaram que, por se tratar de renúncia de receita, a iniciativa de norma (decreto ou lei municipal) deve partir do prefeito municipal. Todos também entenderam que a matéria pode ser alvo de mobilização e articulação política. 

A procuradora da República, Janaina Andrade sugeriu a realização de uma reunião com o Fórum Permanente de Administradores Tributários da Paraíba (FPAT-PB), que inclui a Receita Federal, para ampliar o debate sobre a imunidade tributária às entidades religiosas de matriz africana. 

Os representantes das entidades religiosas de matriz africana relataram as dificuldades e entraves de ordem burocrática, mas também racista e discriminatório que enfrentam para exercer o direito à imunidade tributária e reivindicaram que a discussão sobre a isenção do IPTU abranja terreiros de outros municípios paraibanos. Segundo eles, o Estado da Paraíba possui apenas 42 municípios com órgãos de igualdade racial ou diversidade humana e somente nove aderiram ao Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial (Sinap). As entidades reivindicaram também a criação de um Conselho Municipal e a catalogação e mapeamento dos povos de terreiro, que se encontram em situação de vulnerabilidade e que têm sua existência frequentemente negada pelos municípios. A sugestão é que o Centro João Balula colete dados de autuações de terreiros realizadas pela Sudema ou Polícia Militar nos últimos cinco anos, para evidenciar que esses locais são considerados templos para autuação, mas não para o benefício da imunidade tributária.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb