Acessibilidade  |  Mapa do Site  |      

MPPB celebra TAC que garante desobstrução de via pública em área rural de Serra Branca

MPPB celebra TAC que garante desobstrução de via pública em área rural de Serra Branca

Ajustamento também prevê obras de engenharia e infraestrutura para garantir a trafegabilidade segura e permanente na via, inclusive no período chuvoso

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, nessa terça-feira (15/09), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a uma empresa mineradora e com o Município de Serra Branca para garantir o direito constitucional à liberdade de locomoção e o livre tráfego seguro e contínuo de moradores da zona rural, com a  restauração integral do traçado e desobstrução de uma estrada vicinal que liga a zona urbana do município à Comunidade  de Macapá e aos sítios de Ariús e Rocha. 

O TAC integra o Inquérito Civil Público número 054.2025.000799, instaurado na Promotoria de Justiça, a partir de denúncia formalizada por abaixo assinado de moradores sobre a obstrução e o fechamento da via tradicional de acesso público às comunidades rurais. O ajustamento de conduta foi proposto pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho, e assinado pelo representante legal da mineradora, pelo procurador do Município, e por representantes das comunidades afetadas.

Conforme explicou o promotor de Justiça, vistorias técnicas e relatórios de inspeção realizados no local constataram que a estrada vicinal havia sido fisicamente obstruída por particulares com a colocação de grandes blocos de pedra e instalação de cercas e porteiras, inviabilizando o livre tráfego de 10 famílias à área rural. 

Também foi constatado que os desvios temporários criados por iniciativa particular aumentaram o trajeto de acesso às comunidades em aproximadamente dois quilômetros e criaram trechos perigosos que atravessam leitos de riachos sazonais, expondo moradores a riscos graves e ao isolamento completo no período das chuvas. “A estrada obstruída é uma via pública municipal de uso comum do povo, sendo dever indiscutível do Município zelar pela sua infraestrutura, conservação e plena trafegabilidade, conforme estabelece o artigo 30, inciso V da Constituição Federal”, destacou o promotor de Justiça. 

Compromissos e prazos

Com o TAC, a mineradora “Pedra Boi Preto Ltda”se compromete a proceder, em até 30 dias, com obras para a completa e definitiva desobstrução física de toda a extensão bloqueada na via vicinal que atravessa os terrenos de seu entorno, retirando todas as cercas, porteiras, estacas, defensas rústicas, grades de blocos de pedra e qualquer outro obstáculo físico ou barreira artificial por ela implantada ou que inviabilize ou restrinja o livre e histórico fluxo viário. Essas obras serão custeadas exclusivamente pela empresa e deverão garantir a recomposição física inicial da largura útil original do leito carrovível da via pública. Os trabalhos deverão ser concluídos em 30 dias. Com isso, o prazo máximo total para a desobstrução é de 60 dias.

A partir daí, o Município de Serra Branca deverá iniciar imediatamente as obras públicas de engenharia e os serviços técnicos de infraestrutura necessários para a completa recuperação estrutural do leito da estrada vicinal tradicional restabelecida. As obras deverão ser concluídas no prazo improrrogável de 30 dias. 

O ente municipal também deverá incluir permanentemente a estrada vicinal à Comunidade Macapá e aos sítios Ariús e Rocha, no cronograma anual de manutenção de estradas rurais, garantindo a realização dos serviços de manutenção preventiva antes do período chuvoso para assegurar o trânsito ininterrupto no local. 

O cumprimento do TAC será acompanhado pela MPPB, com vistorias periódicas. O promotor de Justiça destacou que os representantes e lideranças das comunidades rurais também poderão comunicar à Promotoria de Justiça qualquer intercorrência ou atraso no cronograma ajustado. 

O descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos resultará na aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, à mineradora e de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil ao Município. Os agentes públicos também poderão sofrer sanções por improbidade administrativa. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).   

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB
Atendimento nas Promotorias: 7 às 13h 

 

Ouvidoria

Telefone: (83) 2107-6150
WhatsApp: (83) 99181-7355
E-mail: ouvidoria@mppb.mp.br
Atendimento presencial: das 7h às 14h (segunda a quinta-feira) e das 7h às 13h (sexta-feira), na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, sala 4, térreo - Centro de João Pessoa-PB.

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb