Promotoria requer concessão de medida liminar determinando que o Município apresente em 30 dias cronograma físico-financeiro e inicie reforma e correção de irregularidades no local, além da condenação à obrigação de fazer de tornar o equipamento público salubre e adequado aos usuários e servidores
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública em face do Município de João Pessoa, para garantir o funcionamento do único Centro POP da capital em condições dignas, tanto para as pessoas em situação de rua assistidas pelo equipamento como para os servidores públicos que lá atuam.
A Ação número 0868517-36.2026.8.15.2001 foi proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, e tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Ela é um desdobramento do Procedimento número 002.2024.047365, instaurado no MPPB para acompanhar as condições de funcionamento do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua do município, que funciona na Rua Treze de Maio, no centro da cidade.
A atuação ministerial está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e em vários artigos, com destaque para o 5º, da Constituição Federal de 1988; no Decreto nº 7.053/2009 (que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua); na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STF), com destaque o julgamento da ADPF n° 976, que reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" no tocante à população em situação de rua no Brasil, em decorrência das omissões estruturais e sistemáticas do poder público, especialmente dos Poderes Executivo e Legislativo para com àquela população.
Irregularidades
Segundo a promotora de Justiça, em inspeção conjunta realizada por equipe interdisciplinar do MPPB no equipamento público que integra a rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Município, foram constatadas diversas irregularidades, como infiltrações generalizadas; mofo nas paredes e tetos das salas de atendimento individual e convivência; ausência de adaptações de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; banheiros com instalações sanitárias precárias e infestação visível de baratas na despensa de armazenamento de alimentos.
Também foi constatada a insuficiência de camas e colchões, o que obriga usuários a dormirem, durante intervalo para descanso, no chão, além da ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para uso dos servidores, expondo-os a doenças facilmente transmissíveis como tuberculose, cuja incidência é alta em população em situação de rua. “O laudo técnico formulado pela assessoria técnica ministerial e instruído com acervo fotográfico revelou severa degradação das dependências físicas do Centro POP. Além disso, foram colhidos relatos contundentes de usuários quanto à carência de condições de asseio, insuficiência de camas para repouso e abandono estrutural do prédio”, lamentou.
Diante do quadro de iminente risco à saúde pública e da inércia do Município em fazer as reformas prometidas,o MPPB requisitou fiscalização in loco à Vigilância Sanitária municipal, o que foi realizado em maio deste ano, culminando na lavratura do Termo de Notificação e na emissão de relatório técnico que catalogou 33 inconformidades graves e urgentes, concedendo prazo de 30 dias para completa adequação do equipamento público. “Apesar disso e das sucessivas cobranças expedidas pelo Ministério Público, o ente municipal manteve conduta de inércia absoluta. Essa omissão recalcitrante foi constatada presencialmente em nova inspeção ministerial de rotina realizada em 16 de setembro de 2026, quando foi constatada a permanência inalterada de todos os vícios construtivos, sanitários e ambientais outrora identificados, inexistindo qualquer obra, reforma ou melhoria física nas instalações degradadas do equipamento que atende entre 100 a 150 usuários por dia”, disse Lobo.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer a concessão da tutela antecipada de urgência em caráter liminar, determinando ao Município de João Pessoa que, no prazo improrrogável de 30 dias corridos, apresente em juízo cronograma físico-financeiro detalhado e inicie a execução imediata das obras de reforma emergencial e saneamento de todas as 33 não conformidades apontadas no Relatório Técnico da Vigilância Sanitária Municipal no Centro POP, sob pena de incidência de multa diária no valor sugerido de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).
Requer ainda que todos os pedidos formulados na ação sejam julgados procedentes, confirmando-se integralmente a tutela de urgência deferida, para condenar o Município de João Pessoa na obrigação de fazer consistente na realização completa das obras de reforma estrutural, adequação arquitetônica de acessibilidade e saneamento integral de todas as irregularidades higienicosanitárias do Centro POP, garantindo dependências salubres, chuveiros operantes, camas e colchões impermeáveis para repouso, eliminação de mofo, infiltrações e vetores, além de canalização adequada da lavanderia pública para a rede de esgotos.
A obrigação de fazer inclui também a disponibilização de camas e colchões suficientes para o espaço de repouso dos usuários e de EPIs para os servidores públicos lotados no serviço.
Outra ação
A promotora de Justiça destacou que tramita também na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital outra ação (Processo 0831167-14.2026.8.15.2001) relacionada ao Centro POP. Neste caso, o MPPB requer a condenação do Município de João Pessoa na obrigação de manter o funcionamento ininterrupto do serviço que é a principal porta de entrada e ponto de apoio estatal para a sobrevivência digna das pessoas desprovidas de moradia formal na capital paraibana durante os finais de semana e feriados para oferta de desjejum e almoço (saiba mais).
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB
Atendimento nas Promotorias: 7 às 13h
Ouvidoria
Telefone: (83) 2107-6150
WhatsApp: (83) 99181-7355
E-mail: ouvidoria@mppb.mp.br
Atendimento presencial: das 7h às 14h (segunda a quinta-feira) e das 7h às 13h (sexta-feira), na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, sala 4, térreo - Centro de João Pessoa-PB.