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Justiça atende pedido do MPPB e determina interdição das plataformas de salto e trampolins da Vila Olímpica

Justiça atende pedido do MPPB e determina interdição das plataformas de salto e trampolins da Vila Olímpica

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu, integralmente, o pedido de tutela de urgência, determinando a interdição imediata e total das plataformas de salto e de todos os trampolins do polo aquático da Vila Olímpica Parahyba, em João Pessoa, proibindo o acesso, a circulação e a utilização dessas estruturas por qualquer frequentador, atleta ou estudante.

Com a decisão, a administração do espaço fica responsável por providenciar a sinalização de perigo e proceder o isolamento físico das entradas desses locais, até que sobrevenha expressa liberação técnica conjunta da Defesa Civil Municipal e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB).

A decisão interlocutória (aquela proferida durante a tramitação do processo sem colocar fim à fase de julgamento) impõe ainda ao Estado da Paraíba a obrigação de apresentar em juízo, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, o projeto executivo de recuperação estrutural das plataformas de salto e dos trampolins, subscrito por engenheiro civil legalmente habilitado e acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada perante o Crea-PB, contemplando soluções definitivas para a corrosão metálica, armaduras expostas, trincas e infiltrações.

Determina ainda a obrigação do Estado em iniciar e concluir as obras civis integrais de recuperação estrutural e substituição definitiva da escada metálica danificada e demais componentes oxidados no prazo de 60 dias corridos a contar da apresentação do projeto, em estrita conformidade com as normas técnicas pertinentes.

O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de oportuna majoração ou da incidência de medidas coercitivas e sub-rogatórias autorizadas pelo art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

A ação

A decisão é uma resposta ao pedido liminar feito na Ação Civil Pública número 0876366-59.2026.8.15.2001 proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. A ação é um desdobramento do Procedimento nº 001.2024.026275, instaurado para apurar as condições estruturais e de funcionamento do complexo esportivo Vila Olímpica Parahyba. 

Conforme explicou a promotora de Justiça, ficou comprovado, por relatórios de vistorias técnicas realizadas pelo Crea e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Pessoa, o severo comprometimento das estruturas das plataformas de salto e trampolins, com armaduras de aço expostas e oxidadas, umidade generalizada no concreto, fissuras nos apoios de corrimãos e escada metálica em adiantado processo de corrosão e perda de seção resistente, gerando risco iminente de colapso estrutural e acidentes aos milhares de usuários, que em sua maioria são crianças. “A decisão é importante para garantir a segurança de todos os usuários desse equipamento esportivo, principalmente de crianças e adolescentes”, destacou Lobo.

Em sua decisão, a juíza Andrea Lins destaca que “o perigo da demora (de uma decisão) é iminente no tocante à utilização das estruturas, considerando que o polo aquático recebe milhares de frequentadores, atletas e crianças” e que “o livre trânsito sobre passarelas oxidadas e trampolins danificados sujeita os usuários a risco de quedas em altura e acidentes com lesões corporais graves”.

Imagem ilustrativa retirada de Magnific

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