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Câmara Criminal dá provimento à apelação do MP e condena réu por sonegação fiscal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento, na última terça-feira (27), à apelação criminal interposta pela Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária, nos autos da ação penal que tramitou perante a 1ª Vara Criminal de João Pessoa, e reformou a sentença absolutória condenando o acusado Pietro de Andrade Parente à pena de nove anos de reclusão em regime fechado.

Pietro Parente havia sido denunciado pela Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária por ter praticado sonegação fiscal na empresa Comércio PP LTDA, da qual era sócio. De acordo com a denúncia foram detectadas práticas de sonegação consistentes na omissão de informações sobre a saída de mercadorias tributáveis e inserção de informações incorretas em livro fiscal, pelas quais deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no período de 2009 a 2012.

O juízo da 1ª Vara Criminal absolveu o réu das acusações de crime contra a ordem tributária. A Promotoria então interpôs a apelação criminal que foi provida pelo TJPB. Segundo a promotora Renata Cavalho da Luz, o acórdão da Câmara Criminal manda que seja iniciada a execução provisória da pena tão logo decorra o prazo dos embargos declaratórios. O processo tramita sob o número 0000758-37.2016.815.2002.

 

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