Acessibilidade  |      

Feminicídio: TJ dá provimento à apelação do MP e determina novo júri em São João do Rio do Peixe

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à apelação criminal do Ministério Público e anulou a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São João do Rio do Peixe, determinando que José Wirli Júnior vá a novo Júri Popular, por homicídio tentado, desta vez incluindo a qualificadora de feminicídio. A decisão foi tomada na semana passada.

A apelação foi interposta pela promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Flávia Cesarino, para reformar a decisão do Tribunal do Júri. Os membros da Câmara Criminal entenderam que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, impondo-se a sua revogação.

Segundo o Ministério Público, José Wirli Júnior esteve, em dezembro de 2015, na casa de Elane Cristina, localizada no Município de Triunfo, e praticou violência doméstica, tentando matar sua ex-companheira, só não se consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade.

Na denúncia, a promotoria requereu a condenação do acusado como incurso no artigo 121, § 2°, inciso VI, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal (CP). A denúncia foi recebida em março de 2016 e após a instrução processual, José Wirli foi pronunciado por crime de homicídio qualificado, na forma tentada, para ser submetido a Júri Popular. Ao ser julgado pelo Conselho de Sentença, o réu foi condenado por homicídio tentado na forma simples, tendo sido excluída a qualificadora de crime cometido contra a mulher (feminicídio). A pena imposta foi de 5 anos, um mês e quatro dias, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

No recurso, o MP alegou falta de embasamento da exclusão da qualificadora do feminicídio, pois restou claro que o denunciado tentou matar a vítima em situação de violência doméstica e familiar, menosprezando e desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher e requereu a anulação da sentença por contrariar as provas dos autos e, em consequência, que o réu seja submetido a novo julgamento.

O relator da apelação, juiz convocado Tércio Chaves, afirmou que o Ministério Público tinha razão ao sustentar manifesta contrariedade à prova dos autos na decisão do Júri, em relação ao não acolhimento da qualificadora do crime cometido em detrimento de mulher, por existirem nos autos elementos indicativos de que a ação se deu em contexto de violência doméstica e familiar.

 

Outro caso

Outra apelação da Promotoria de São João do Rio do Peixe também foi provida pela a Câmara Criminal. A decisão anulou o julgamento do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, por considerar contraditórias as respostas dos jurados aos quesitos formulados de acordo com a Lei nº 11.689/08. O processo tem como réu Firmino Feliciano de Sales, acusado de homicídio qualificado que deverá ser submetido a novo julgamento.

De acordo com o MP, Firmino de Sales matou José Ribeiro da Silva, em dezembro de 2014, mediante disparo de arma de fogo, na cidade de Santa Helena. No julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados responderam sim ao quesito pertinente à materialidade do crime, bem como ao quesito sobre a autoria imputada ao réu. Entretanto, responderam sim à questão sobre a absolvição de Firmino de Sales, o que, inclusive, prejudicou o quesito sobre os meios da ação criminosa.

A promotora interpôs apelação alegando que houve contradição no julgamento realizado pelo corpo de jurados, pois ao tempo que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, concluiu pela absolvição do réu. O desembargador relator Márcio Murilo explicou que o Júri absolveu o réu, mesmo não havendo mais qualquer suporte jurídico para a sua absolvição, na medida que inexistia outra tese defensiva para ser acolhida.

 

Com informações do TJPB

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */