Acessibilidade  |      

CNPG aprova proposta de criação do grupo nacional dos coordenadores de CAO Criminal

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) discutiu uma série de propostas, em reunião ordinária na manhã desta terça-feira (9/10), em Brasília. Entre elas está a proposta de criação do Grupo Nacional dos Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), que passa a ser composto por dirigentes e coordenadores de Centros de Apoios Operacionais Criminais dos MPs estaduais e da União.

A reunião contou com a participação do procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, que discutiu com os demais conselheiros a proposta que altera o já existente Grupo Nacional de Repressão ao Crime e Tutela da Execução Penal (GNCEP). A proposta foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, que se mantém presidente do grupo. O vice-presidente também continua a ser o procurador-geral do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Caberá ao GNCCRIM promover a unificação de entendimentos para atuação articulada e planejada do Ministério Público na esfera criminal; formular estratégias para melhor combater à criminalidade; e disseminar experiências e boas práticas.
Prerrogativas dos membros

Outra proposta apresentada pelo conselheiro Luiz Gonzaga Martins Coelho, procurador-geral do Maranhão, trata sobre as prerrogativas dos membros do MP diante de recomendação do CNMP para que os membros do Ministério Público não investiguem contratos advocatícios particulares. O colegiado do CNPG entendeu que não cabe ao CNMP intervir nessa seara.

Em sessão realizada no último dia 26 junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia cassado, por 10 votos a 3, a liminar que suspendia as recomendações expedidas por membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB), alertando aos prefeitos paraibanos que se abstivessem de contratar serviços advocatícios e contábeis, por inexigibilidade de licitação, sem respaldo legal.

Outra Nota Técnica aprovada pelo colegiado foi relatada pelo PGJ do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e aborda proposição do CNMP destinada a alterar o art. 147 do Regimento Interno do órgão para que as resoluções, enunciados, emendas regimentais, súmulas e respostas às consultas tenham caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam. O parecer do CNPG refutou a proposta.

"Lembre-se que o CNMP não constitui órgão de administração superior, mas de controle externo do Ministério Público Brasileiro. O caráter vinculante ora proposto fere a autonomia constitucional das unidades do MP, por isso a redação do art. 147 do Regimento Interno deve ser mantido na sua integralidade”, defendeu Martins Coelho.

Com Ascom do MP-GO | Fotos: Plínio Xavier/MPDFT

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */