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MPPB apresenta diretrizes da atuação ministerial em crimes de feminicídio

O Ministério Público da Paraíba elaborou um plano de ações que pretende desenvolver para a implementação, no âmbito de sua atuação, das diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres, proposto pela ONU Mulheres e pela Secretaria Nacional de Mulheres. O documento foi apresentando durante reunião do grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio, que ocorreu na última sexta-feira (26/04), na Central de Polícia Civil, na Capital, e durante o Encontro Estadual de Promotores do Júri, que aconteceu nesta segunda-feira (29/04), no auditório do MPPB.

O plano de ação foi apresentado pelas promotoras de Justiça do Júri e da Mulher, Artemise Leal e Rosane Araújo, respectivamente, que representam o Ministério Público no GTI. A coordenadora do CAO Cidadania Elaine Alencar, que tem acompanhado os trabalhos do grupo e dado contribuições, também esteve presente à reunião.

O objetivo do GTI sobre feminicídio é elaborar um protocolo de cooperação entre as instituições que compõem o Sistema de Justiça Criminal, com o objetivo de atender as Diretrizes Nacionais sobre Feminicídio, com uma mudança de olhar sobre o crime, pactuando e uniformizando práticas, guias de ações, métodos e técnicas de investigação e processamento das ações penais, no sentido de elucidar as mortes das mulheres vítimas de feminicídios, e assim, punir com eficiência e rapidez os seus responsáveis.

Cada órgão participante do GTI tem buscado uniformizar sua atuação. De acordo com o documento ao Ministério Público da Paraíba – como destinatário do inquérito policial e das provas produzidas na investigação e titular da ação penal e responsável pela acusação – cabe acompanhar e fiscalizar a investigação, em todas as fases do processo, zelando pela qualidade das provas produzidas.

Durante o Encontro Estadual dos Promotores do Júri, a promotora Artemise Leal, apresentou aos membros e servidores do MPPB as linhas gerais da atuação do MP diante de crimes de feminicídio. “Não é crime passional. Temos que abolir essa expressão. Vamos esquecer isso. É crime de ódio! Existe o ódio aos homens, mas é numa proporção muito menor do que a misoginia (ódio às mulheres). Quem morre em casa? Quem morre no ambiente doméstico são mulheres”, disse a promotora, ressaltando a necessidade da inclusão da qualificadora do feminicídio nos crimes de gênero, vencendo a cultura machista e a opressão de gênero, que também atuam nos tribunais do juri.

Além da promotora Artemise Leal Silva, participaram da mesa sobre “feminicídio” no Encontro de Promotores do Júri, as promotoras de Justiça, Elaine Cristina Pereira Alencar, Jaine Aretakis Cordeiro Didier e Jamille Lemos Henriques Cavalcanti.

O PAPEL DO MPPB (Protocolo sobre feminicídio)

1. Na fase do inquérito policial

  • Requisitar instauração de investigação (art. 129, inciso CF);
  • Acompanhar o inquérito policial (art. 26, inciso IV da Lei 8.625/93);
  • Requisitar diligências, perícias e exames (arts. 47 CPP, 26, inciso IV Lei 8.625/93).
  • Anexação do BOPM e da ficha eletrônica do Ciop;
  • Exame do local do crime, mesmo no caso de tentativa;
  • Pesquisa nos serviços da rede de proteção sobre eventual atendimento da vítima por violência anterior;
  • Levantamento dos antecedentes criminais para saber se o acusado responde ou respondeu a procedimento criminal por violência doméstica;
  • Realização de Estudo Psicossocial para construir o perfil da vitima e acusado;
  • Quebra do sigilo telefônico, telemático (mensagens, e-mails e redes sociais) e bancário, se  necessário;
  • Busca e Apreensão de arma, documentos e outros objetos para elucidação dos fatos, e proteção à mulher sobrevivente e familiares;
  • Requerimento de reparação dos danos materiais, morais e psicológicos;
  • Oitiva de testemunhas e amigos próximos à vítima.

Outras medidas quando a vítima sobrevive (feminicídio tentado)

  • Inclusão no Programa SOS Mulher:
  • Solicitação de Medidas Protetivas;
  • Suspensão do porte e registro de arma de fogo;
  • Acompanhamento psicológico e assistência jurídica à vítima sobrevivente, e aos filhos e filhas órfãos, nos termos dos arts. 9º e 27 da Lei 11340/2006.

2. Após receber inquérito policial

  • Oferecer a Denúncia dando início a ação penal;
  • Determinar o retorno do IP à delegacia para realizar outras provas que julgue necessárias;
  • Determinar o arquivamento do inquérito policial, caso não tenha provas da autoria e materialidade do crime.

Ao oferecer a denúncia o Ministério Público deve:

  • Descrever em detalhes as razões de gênero que motivaram a ação letal do acusado, sentimento de ódio, posse e controle da vítima;
  • Descrever o histórico de violência do acusado.
  • Evitar os estereótipos e culpabilização da mulher;
  • No caso de suicídio do agressor, evitar a expressão “matou por amor”;
  • Descrever o ciclo da violência em que a vítima era submetida;
  • Requerer a reparação dos danos ocasionados pelo crime e a necessidade de proteção à(s) vitima(s) direta(s) e indiretas e familiares;
  • Aplicação da Lei Maria da Penha.

 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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