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TJ dá provimento parcial à apelação da Promotoria de Patos e reforma sentença

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento parcial à apelação interposta pelo Ministério Público da Paraíba e reformou a decisão quanto a um réu condenado por tráfico de drogas, em Patos. O acórdão da Câmara Criminal foi publicado na última quarta-feira (16/10)

A Apelação n.º 0000014-23.2017.815.0251 foi interposta pelo 6º Promotor de Justiça de Patos, Glauco Coutinho Nóbrega, e a decisão da Câmara Criminal foi em harmonia com o parecer do procurador de Justiça, Luciano de Almeida Maracajá.

De acordo com o promotor Glauco Coutinho, o recurso do Ministério Público teve por objetivo desclassificar a conduta ao crime de posse de droga de um dos condenados para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, e obteve provimento. Desta forma, a decisão de primeiro grau foi reformada e será possível transação penal, uma vez que se trata de delito de menor potencial ofensivo.

“Esta apelação demonstra que o Ministério Público, embora seja o titular da ação penal pública, não exerce papel de acusador automático, detém a responsabilidade de analisar os fatos criteriosamente para no final do processo requerer a medida adequada, mesmo que seja a absolvição, e até manejar recursos em favor do réu”, explicou o promotor.

Em relação aos outros dois condenados, o promotor informou que se dedicam a atividades criminosas, pois com eles foram apreendidos 99 porções de cocaína e oito de maconha, além de balança de precisão, não fazendo jus, portanto, à causa de redução de pena prevista no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, voltada ao traficante eventual. “Porém foi mantido entendimento do juízo de primeiro grau e, assim, as penas permaneceram em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e substituídas por penas restritivas de direito”, acrescentou.

 

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