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Tráfico de drogas: TJPB acolhe mais um recurso do MPPB e aumenta pena de ré

Mais um recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba foi aceito pela Câmara Criminal do TJPB. Desta vez, foi dado provimento à Apelação Penal 0001828-36.2018.815.0251, apresentada pelo 6º promotor de Justiça de Patos, Glauco Nóbrega, com o objetivo de aumentar a pena de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas, em 14 de junho de 2018. O acordão do TJPB foi publicado no último dia 25 de outubro de 2019.

“A pena aplicada pelo Juízo de 1.º grau de seis anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, não corresponde à gravidade do crime, pois além da diversidade e grande quantidade de drogas (a ré tinha em depósito para a venda 4,6Kg de maconha e 1,616Kg de crack), com destaque à alta nocividade do crack, a recorrida é reincidente. Esses argumentos foram acatados e levaram o TJPB a aumentar a pena para nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado”, explicou o representante do MPPB.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, Glauco Nóbrega, a recorrida, logo após a prisão em flagrante, foi posta em prisão domiciliar por ser mãe de filhos menores de 12 anos, decisão combatida no Recurso em Sentido Estrito 0002011-07.2018.815.0251, que considerou a necessidade de analisar o caso concreto, o grau de periculosidade da ré. Nesse a Câmara Criminal também deu provimento e restabeleceu a prisão preventiva, cujo acórdão foi publicado em 17 de outubro de 2018.

Outro caso

Recentemente, outro recurso do promotor de Justiça referente à Apelação 0002534-19.2018.815.0251 afastou a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06), por reconhecer que o réu mantinha atividade usual de tráfico de entorpecentes e, portanto, não fazia jus à causa de redução de pena, voltada ao traficante eventual.

 

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