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Promotoria de Sousa realiza primeiras audiências com acordo de não persecução penal

A Promotoria de Justiça de Sousa realizou as primeiras audiências que resultaram em acordos de não persecução penal em razão da entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Foram realizadas duas audiências em processos que tramitam na 2º Vara da Comarca de Sousa, pelo promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes Neto.

De acordo com o promotor Antônio Barroso, a Lei 13.964/2019 permite que o Ministério Público, em crimes cuja pena mínima não exceda quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, dentre outras peculiaridades, proponha que o acusado se submeta a determinadas condições e não seja processado penalmente.

Nas audiências, realizadas na presença dos advogados, os acusados confessaram a prática dos delitos apurados e se comprometeram a algumas condições estipuladas pelo MP.

Entre as condições estabelecidas estão reparação do dano à vítima, pagamento de prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade, bem como a perda do material produto do crime.

“Tal inovação, fornece ao Ministério Público um maior poder de atuação dentro do Inquérito Policial, alavancando sua função como titular da ação penal, bem como proporciona aos acusados uma alternativa ao processo criminal”, destacou o promotor.

 

 

 

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