Webinar sobre cadeia de custódia da prova criminal será realizado nesta sexta-feira
Uma das mudanças trazidas pelo “pacote anticrime” (Lei 13.964/2019), em vigor desde janeiro deste ano, será discutida nesta sexta-feira (14/08), a partir das 9h30, no webinar que será promovido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminal e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O evento é destinado a membros, assessores de promotores e de procuradores de Justiça e a servidores do MPPB e também será estendido a profissionais de instituições parceiras da instituição. As inscrições devem ser feitas através do link disponibilizado pelo Ceaf.
O webinar será realizado pela plataforma Zoom e terá como palestrante a perita criminal do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), Gabriela Henriques da Nóbrega, e como debatedora, a promotora de Justiça Artemise Leal, que atua no Tribunal do Júri de João Pessoa.
Gabriela é chefe do Núcleo de Criminalística do IPC/PB, mestre em perícia forense, especialista em Ciências Jurídicas, em gestão estratégica da segurança pública e em Direito e Processo Penal. Também é tutora da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e instrutora da Academia de Polícia Civil do Estado (Acadepol/PB).
Conforme explicou o coordenador do CAO Crim, o promotor de Justiça Lúcio Mendes, o ‘pacote anticrime’ aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. Uma dessas alterações diz respeito à cadeia de custódia da prova criminal.
“Pelo pacote anticrime, há uma série de procedimentos que devem ser observados, sobretudo pela perícia e pelos órgãos do sistema criminal, na coleta, transporte, armazenamento e preservação da prova. É uma questão muito delicada, muito complexa e a gente pretende debater para que o Ministério Público fique ciente de todas as exigências que a lei faz para preservar a higidez da prova, para que possamos acompanhar isso de perto e exigir dos órgãos do sistema criminal o cumprimento das normas a fim de não produzir nenhum risco de nulidade e irregularidade e garantir que as provas do processo sejam fidedignas e seguras para formar o convencimento do juízo”, explicou o promotor de Justiça.