Acessibilidade  |      

CAOs elaboram nota técnica sobre comunicação externa dos casos de violência contra a mulher

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) disponibiliza aos promotores de Justiça que atuam na área criminal e na defesa da saúde e da cidadania uma nota técnica sobre a necessidade de notificação compulsória e de comunicação externa nos casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. O documento destaca o respeito à autonomia e aos direitos da mulher e que a comunicação externa dos casos de violência às autoridades policiais deve ser tratada como medida possível e necessária, mas que deve ser feita com a adoção de cautelas e em situações específicas que configurem grave risco para a mulher vítima e sua família, com vistas à adoção de medidas protetivas de urgência.

A nota técnica foi elaborada pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) em matéria criminal e execução penal, saúde e cidadania, com base no artigo 33, inciso V, da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e em estudos desenvolvidos pelos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo, do Espírito Santo e Santa Catarina. Ela é assinada pelos respectivos coordenadores, Ricardo Lins, Fabiana Lobo e Liana Carvalho.

O documento ressalta o respeito à independência funcional dos membros, faz uma análise sobre as leis que versam sobre o assunto (Lei 10.778/03 e as alterações trazidas pela Lei 13.931/19; Lei 11.343/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”; a Lei 8.080/90, que instituiu o SUS, dentre outras, mencionando, inclusive, tratados internacionais sobre direitos da mulher e enfrentamento à violência doméstica). “O que está em questão é como aplicar a inovação legislativa preservando o direito à privacidade da mulher e sua autonomia, bem como amparando o dever de sigilo do profissional da saúde, em face da obrigatoriedade de comunicação externa dos agravos. Trata-se de construir interpretação apta a ponderar a proteção da vida e saúde da mulher vítima de violência usuária do sistema de saúde com o seu direito à autodeterminação”, dizem os promotores.

Proteção à vida das mulheres

Os coordenadores dos CAOs argumentam que, apesar do respeito à autonomia da mulher, enquanto sujeito de direitos, em casos de grave risco para a vítima e sua família (como casos de ferimentos com arma de fogo, arma branca, sinais de tortura, ideação suicída, vítima inconsciente, histórico crônico de violência ou vítima vulnerável - idosa, com deficiência, saúde debilitada - etc), é importante haver a comunicação externa, para que se adotem medidas protetivas de urgência e para que o fato chegue ao conhecimento das autoridades. Isso porque, segundo eles, os serviços de saúde podem representar uma importante “porta de entrada”, possibilitando ao Estado a adoção de medidas que contribuam para a prevenção e repressão dessa violência.

Os três promotores coordenadores também consideram indispensável uma análise técnica cuidadosa nos casos de comunicação externa, para reduzir a possibilidade de que uma norma que objetiva garantir medidas para a proteção da mulher em situação de violência, em casos emergenciais e de risco de morte alcance situações gerais e provoque nas mulheres a sensação de descrédito nos serviços de saúde e, o que é mais grave, a negativa de atendimento e auxílio médico pelo receio de que os fatos sejam levados à polícia.

Ofício

Além da Nota Técnica, os CAOs também encaminharam ofícios com as orientações à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria de Saúde de João Pessoa, visando à adoção de providências que garantam a efetividade da lei.

Essas medidas vão desde a orientação dos profissionais de saúde sobre os casos que devem ser comunicados à autoridade policial e os cuidados que devem ser adotados, até o acionamento dos serviços socioassistenciais que compõem a rede protetiva de atendimento às mulheres em situação de violência, para que seja feita uma melhor análise do caso e o acolhimento da vítima, tornando efetivamente protetiva a intervenção estatal na autonomia da mulher.

Confira os principais pontos da Nota Técnica

- Em regra, a comunicação externa dos casos de violência contra a mulher à polícia pelos profissionais de saúde não pode ser automática e deve preservar a autonomia da vítima e contar com sua autorização;

- Somente as situações excepcionais que configurem grande risco para a mulher vítima de violência e/ou sua família podem ser comunicadas sem a autorização da vítima;

- Casos que configuram grave risco para a vítima e sua família e que devem ser notificados compulsoriamente e comunicados à autoridade policial para adoção de medidas protetivas urgentes: ferimentos com arma de fogo, arma branca, sinais de tortura, ideação suicida, vítima inconsciente, histórico crônico de violência ou vítima vulnerável (idosa, com deficiência, saúde debilitada), além de outras situações específicas;

- Nos casos de comunicação externa, é necessário que os serviços socioassistenciais sejam acionados, sugerindo-se a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, conforme disciplinado na Resolução Conjunta do CNJ e CNMP n° 05/2020.

Imagem ilustrativa

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */