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MPPB e DPE ajustam cooperação para celebração de acordos de não persecução penal

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) alinharam os termos para celebração de cooperação técnica para viabilizar acordos de não persecução penal (ANPP). O termo visa à atuação da DPE-PB na defesa de investigados necessitados, durante os atos necessários para a formalização e celebração de ANPP em procedimentos investigatórios, uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal, assim como diante da eventual recusa da proposta.

A minuta do termo foi discutida e aprovada em reunião realizada nesta quinta-feira (14/10), com o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; o defensor público geral Ricardo José José Costa Souza Barros; o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), promotor Ricardo Alex Almeida Lins; a subdefensora pública geral, Maria Madalena Abrantes Silva; e o corregedor-geral da Defensoria, José Alípio Bezerra Melo.

O procurador-geral Antônio Hortêncio destacou a importância da parceria institucional. "A reunião foi uma conversa para ajustarmos detalhes dessa cooperação com relação ao acordo de não persecução penal, para que os membros do MPPB possam desenvolver melhor essa atividade em todos os recantos do estado", declarou.

O defensor público geral Ricardo Barros também ressaltou a importância da cooperação entre as instituições e os benefícios da celebração do ANPP. "Com o acordo, muitas demandas na Justiça podem ser evitadas. Esse termo vai ser um avanço no procedimento das duas instituições. Quem ganha com isso são os dois órgãos com menos custos e o Judiciário com menos processos".

O promotor Ricardo Alex Lins explicou que o acordo de não persecução penal foi instituído pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), posteriormente alterada pela Resolução CNMP nº 183/2018, com a finalidade de aprimorar o sistema penal e dar celeridade à resolução dos conflitos. “Assim, em decorrência da necessidade de que as investigações criminais sejam informadas pelo princípio acusatório, tornando-as mais céleres, eficientes, desburocratizadas e respeitadoras dos direitos fundamentais do investigado, da vítima e das prerrogativas dos defensores públicos, bem como, diante da possibilidade de o investigado não indicar, quando dos trâmites da celebração do acordo de não persecução penal, advogado que exerça sua defesa e zele por seus direitos, e a título de lhe assegurar o direito fundamental do contraditório e da ampla defesa, nos termos do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, chegou-se à celebração desta parceria", explicou o coordenador do Caocrim.

"Para a plena disseminação e efetividade do ANPP em todas as comarcas, a cooperação entre o Ministério Público e Defensoria Pública é imprescindível, já que se sabe que um percentual grande de indiciados e investigados não contam com recursos para contratar advogados particulares e, para celebração do acordo de não persecução, a participação, entrevista prévia e aconselhamento de um advogado com o investigado é essencial pelos próprios termos da lei", acrescentou o promotor.
O coordenador do Caocrim ressaltou ainda a importância da Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma prevista pela Constituição Federal.

Termo
Conforme o termo de cooperação, caberá à Defensoria Pública realizar o atendimento do investigado munido de notificação do Ministério Público sobre o interesse em celebrar ANPP; participar assistindo ao investigado, de audiência extrajudicial para fins de celebração do ANPP, preferencialmente por videoconferência (sempre que possível em razão dos recursos tecnológicos disponíveis aos participantes do ato), em data previamente ajustada com o Ministério Público, oportunidade em que se ultimarão as tratativas e se colherá a confissão formal e circunstancial da infração penal, podendo as assinaturas serem dispensadas no caso de audiência extrajudicial por videoconferência, com a concordância do Ministério Público, investigado e Defensoria Pública; ou, caso tal solenidade tenha sido dispensada; e apresentar o termo de acordo com as cláusulas ajustadas, conjuntamente com o termo de confissão por escrito, ambos firmados pelo investigado e seu defensor.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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