CAOCrim disponibiliza nota técnica e recomendação sobre cadeia de custódia de vestígios
O Centro de Apoio Operacional em matéria criminal e execução penal do Ministério Público da Paraíba (CAOCrim/MPPB) elaborou a Nota Técnica 10/2021 sobre a cadeia de custódia de vestígios disciplinada na Lei 13.964/19 (“Pacote Anticrime", em vigor desde janeiro de 2020) e está disponibilizando aos promotores de Justiça um modelo de recomendação destinado às autoridades policiais com providências que devem ser adotadas, para se garantir a autenticidade dos elementos probatórios e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Conforme explicou o coordenador do CAOCrim, o promotor de Justiça Ricardo Alex, a cadeia de custódia de vestígios é o procedimento padronizado e sequencial que tem o objetivo de resguardar a prova criminal, desde a sua coleta no local do crime, transporte, recebimento, análise e armazenamento, sendo todas essas etapas acompanhadas por responsável que deve documentar e garantir que nenhum vestígio se perca ou seja adulterado.
A nota aborda a cadeia de custódia no Código de Processo Penal (artigo 158 do CPP) e questões como os incisos do artigo 158-B; os sujeitos da coleta de vestígios; o armazenamento dos vestígios e as consequências da quebra da cadeia de custódia, tendo em vista duas correntes: a que defende que essa quebra leva à inadmissibilidade da prova e a que defende que a sua não observância não pode ser rotulada ou confundida com a obtenção ilegal de prova.
Anexo
O anexo à Nota Técnica 10/2021 do CAOCrim traz uma análise sobre decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 99.735/SC e aos autos do agravo em recurso especial (AgRg) no RHC nº 133.430/PE, em que provas obtidas a partir de conversas e prints do WhatsApp foram consideradas nulas pela corte.
Conforme explicou Ricardo Lins, o anexo foi desenvolvido em razão do impacto que a decisão relacionada ao caso de Pernambuco pode ter em diversas investigações e processos criminais, haja vista a massiva utilização de aplicativos de conversação (Whatsapp, Telegram etc.) para a troca de informações a respeito de práticas ilícitas por autores de crimes e a utilização de medidas investigatórias voltadas à obtenção desses dados.
O anexo traz argumentações que visam demonstrar o equívoco da decisão do STJ, sugerindo medidas de atuação juridicamente possíveis em casos envolvendo imagens de conversações obtidas por intermédio da ferramenta WhatsApp Web, para subsidiar o trabalho dos membros do Ministério Público.
Imagem ilustrativa retirada do site Pixabay