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CAOCrim encaminha nota técnica com atualizações sobre crimes de racismo e injúria racial

O Centro de Apoio Operacional em matéria criminal e execução penal (CAOCrim) disponibiliza aos membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) a Nota Técnica n° 12/2021, que traz atualizações legislativas e jurisprudenciais sobre os crimes de racismo e injúria racial. Conforme explicou o coordenador do CAOCrim, o promotor de Justiça Ricardo Lins, o estudo foi desenvolvido tendo em vista a grande relevância institucional do assunto e o debate acerca da possibilidade ou não de que casos de injúria qualificada sejam ou não passíveis de acordos de não persecução penal, tema em permanente discussão também em outros Ministérios Públicos do País.

A Nota Técnica traz definições conceituais que diferenciam o crime de racismo do crime de injúria racial. Conforme explicou o promotor de Justiça, racismo é “toda forma de ideologia que pregue a superioridade de um grupo em relação a outro”. Previsto na Lei nº 7.716/89, esse crime atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. “Conforme previsão constitucional, trata-se de crime imprescritível e inafiançável”, acrescentou.

Já a injúria racial tem previsão no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, consistindo na ofensa à honra de alguém, em razão da sua raça, cor, etnia, religião ou origem.

Jurisprudência

A Nota Técnica também traz o entendimento dos tribunais superiores sobre casos de racismo, injúria racial e intolerância religiosa (sobretudo a relacionada às religiões de matriz africana), a exemplo dos julgamentos do HC 82.424/RS (conhecido como “caso Ellwanger”) e do RHC 146303/RJ realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também traz para análise e reflexão a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao agravo regimental no recurso especial nº 686.965/DF. Nesse caso, a corte considerou que a injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo e também é imprescritível, pois tem sentido de segregação, somando-se às definições da Lei 7.716/89.

O coordenador do CAOCrim explicou ainda que, em razão da gravidade do crime de racismo, alguns Ministérios Públicos - a exemplo do MP de São Paulo, Piauí e Acre - passaram a orientar seus órgãos de execução a evitarem qualquer instrumento descriminalizante (transação penal, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo), nos procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo os crimes tipificados na Lei 7.716/89 e no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, uma vez que esses instrumentos são desproporcionais e incompatíveis com infração penal dessa natureza, violadora de valores sociais. "Tal entendimento já chegou a ser ratificado em recente decisão da lavra da 1ª subprocuradoria-geral do MPPB, ao passo que o objetivo dessa orientação é concretizar os fundamentos, objetivos e princípios constitucionais", disse Lins.

Confira outros assuntos abordados pela Nota Técnica n° 12/2021:

# Competência para investigar crimes de racismo por meio da internet;
# O crime de racismo e de injúria qualificada na jurisprudência;
# A proposta de ANPP em crimes de injúria qualificada;
# A postura institucional do Ministério Público da Paraíba sobre a matéria;
# O julgamento do STF sobre prescrição do crime de injúria racial.

Imagem ilustrativa

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