CAOCrim orienta normativas da cadeia de custódia em investigações do MPPB
O Ministério Público da Paraíba emitiu a Nota Técnica 07/2022, que traz orientações sobre o registro de provas e vestígios detidos no âmbito institucional. O documento foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional em matéria criminal e execução penal (CAOCrim), órgão do MPPB, e padroniza e norteia sobre o protocolo da cadeia de custódia para os materiais de informática apreendidos em investigações criminais. De acordo com o CAOCrim, a nota técnica se faz necessária pela observância da ausência de normativas gerais aos promotores da área.
No documento, há a adoção de especificidades regionais da instituição. Nele, o CAOCrim propõe a interpretação dos artigos 158-A a 158-E, do Código de Processo Penal, elucidando suas premissas teóricas e práticas. A nota se baseia em estudo produzido pelo Ministério Público de São Paulo, em concordância com a Resolução 048/2021, do Colégio de Procuradores de Justiça, de 16 de dezembro de 2021. O promotor de Justiça do MPPB, Ricardo Alex Almeida Lins, coordenador do CAOCrim, assina a nota, que também contou com a colaboração do promotor de justiça Rafael Lima Linhares.
O que traz a nota
Conforme o CAOCrim, os processos utilizados para documentação cronológica dos vestígios, da sua coleta ao seu descarte, são o alvo da nota técnica. O conjunto destes processos é conhecido como cadeia de custódia, e o registro sequencial e comprobatório das evidências designa a documentação da cadeia de custódia.
O documento estabelece que tal documentação é atividade probatória autônoma, de segundo grau (prova da prova), e os vícios encontrados não refutam a ilicitude ou ilegitimidade do vestígio apreendido. Mas, ao verificar-se insuficiência de comprovação da cadeia de custódia ou eventuais irregularidades, uma avaliação judicial pode ser realizada, a fim de averiguar a força de prova dos vestígios.
No caso de eventuais irregularidades, cabe à defesa quaisquer demonstrações de vícios, devendo, assim, apresentar as evidências de falha na identificação da prova ou da corrupção de seu conteúdo, sob pena de ser considerada irrelevante, impertinente ou protelatória.
Responsabilidade dos órgãos
A nota técnica determina que os órgãos de investigação devem documentar toda a cadeia de custódia dos vestígios substituíveis, para permitir evidências suficientes de identidade e preservação da prova. Além disso, as instituições devem adotar, quando possível, os cuidados expostos e os modelos disponibilizados pelos órgãos de apoio à execução. Porém, a ausência de perito técnico para a coleta dos vestígios e nas demais fases da cadeia de custódia não acarreta irregularidade por si só. Segundo o documento, o conjunto de processos e a análise das provas não dependentes de conhecimento técnico especializado, seja médico, de engenharia ou arquitetura, entre outros, podem ser feitos por qualquer agente público.
Vestígios digitais
A preservação dos vestígios digitais, encontrados em dispositivos de informática, aparelhos celulares e obtidos com provedores de e-mail ou internet devem receber atenção especial. A nota expõe a necessidade de isolamento, preservação e manuseio cuidadosos, a fim de evitar a modificação do conteúdo dos dados coletados. Quanto mais relevante for a prova encontrada em tais dispositivos, maiores devem ser os cuidados em sua preservação e seus registros, para manter o impacto de sua força comprobatória.
Cuidado e armazenamento
- O armazenamento dos vestígios em recipiente adequado à natureza do objeto, com a devida descrição de seus dados especificados;
- A lacração e documentação de rompimento de lacre, com a indicação dos motivos;
- A documentação da transferência de posse do vestígio;
- Antes mesmo da apreensão dos vestígios, a disposição de órgão e local destinado para seu armazenamento futuro.