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Tese do MPPB é acolhida e três acusados do homicídio de uma criança, em ritual, são condenados

O 1º Tribunal do Júri de Campina Grande acolheu as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o padrasto e mais dois homens pelo homicídio qualificado do menino Everton Siqueira da Silva. O crime hediondo aconteceu na noite do dia 11 de outubro de 2015, na Serra do Boqueirão, no município de Sumé. A mãe da vítima também foi condenada em 2022 por ter participado do crime.

O fato ganhou grande repercussão social, uma vez que o assassinato foi praticado contra uma criança de cinco anos de idade, com uso de arma branca, em um ritual com o objetivo de utilizar o sangue da vítima. Em razão da comoção na cidade e do risco aos envolvidos, o julgamento foi transferido para o Tribunal do Júri de Campina Grande.

De acordo com a denúncia do MPPB (Processo 0000794-13.2015.8.15.0451), os acusados Denivaldo Santos Silva, Joaquim Nunes dos Santos (padrasto da vítima) e Wellington Soares Nogueira assassinaram Everton e vilipendiaram seu corpo, produzindo lesões pós morte. Os três acusados também se associaram para cometer outros crimes, como o homicídio da irmã da vítima, sem que tivessem obtido êxito nessa conduta.

Segundo os promotores de Justiça Osvaldo Barbosa e Ernani Lucas Nunes Menezes, que atuaram no julgamento ocorrido na última quarta-feira (7/06), o conselho de sentença reconheceu as três qualificadoras apontadas pelo MPPB: recurso que impossibilitou a defesa da vítima, motivo torpe e meio cruel.

Também acatou as agravantes apresentadas em plenário pelo MPPB: a qualificadora do crime praticado contra a criança (para os três denunciados); a qualificadora em relação a Joaquim Nunes dos Santos, por ter organizado a prática do crime e convidado os demais réus e; a qualificadora em relação a Wellington Soares Nogueira, por ter organizado o processo ritualístico, estabelecendo as diretrizes para que os demais acusados executassem o ritual.

O conselho de sentença também reconheceu a atenuante da confissão para Wellington. Conforme explicou o juiz Max Nunes de França na sentença, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite esse reconhecimento, mesmo que a confissão tenha sido parcial e realizada em fases anteriores e depois se retratado. Essa hipótese foi utilizada, inclusive, pelo MPPB como um dos meios de prova utilizados para sustentar a condenação dos réus.

Além do padrastro e dos dois homens, também foi condenada a mãe da criança, Laudenice dos Santos Siqueira, por ter participado do crime. Ela foi julgada (Processo 0800814-58.2021.8.15.0451) em maio de 2022, pelo 2º Tribunal do Júri de Campina Grande e condenada a 34 anos de prisão, em regime fechado. O promotor de Justiça Osvaldo Barbosa também participou desse julgamento.

Penas

Os três acusados foram condenados pela prática de quatro crimes: o homicídio qualificado do menino Everton; o vilipêndio de seu cadáver; associação criminosa e denunciação caluniosa, por terem acusado uma outra pessoa de ter praticado o crime.

Denivaldo Santos Silva foi condenado a 38 anos e 09 meses de reclusão; a 03 anos de detenção e a 660 dias-multa. Já Wellington Soares Nogueira foi condenado a 34 anos e 02 meses de reclusão; a 02 anos e 08 meses de detenção e a 537 dias-multa.

Além dos quatro crimes, Joaquim Nunes dos Santos também foi condenado por falsidade ideológica, por ter se apresentado como Daniel Ferreira dos Santos, o fazendo para obter proveito próprio por ser procurado pela prática de outro crime. Por todos esses delitos, ele foi condenado a 37 anos e 02 meses de reclusão; a três anos e três meses de detenção e a 620 dias-multa. Nos três casos, o valor do dia-multa é de 1/30 do salário-mínimo.

Os três, que já estão presos cautelarmente, cumprirão a pena, inicialmente, em regime fechado, por se tratar de crime hediondo. O local será indicado pelo Juízo das Execuções Penais.

Para os promotores de Justiça Osvaldo Barbosa e Ernani Lucas, o julgamento teve uma condenação justa, adequada e reflete a sensação de justiça. “Depois de muitos anos do crime, a sociedade teve sua resposta”, disseram.

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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