Webinar debate peculiaridades do ANPP com enfoque nos direitos das vítimas

O Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta sexta-feira (09/05), o webinar "Peculiaridades do ANPP sob o Enfoque de Valorização dos Direitos das Vítimas". O evento foi promovido pelo Núcleo de Apoio às Vítimas do Ministério Público da Paraíba (Navic) e pelo Centro de Apoio Operacional Criminal, com o auxílio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), e teve a participação de membros, servidores e assessores do MPPB e de outros Estados da Federação.
O webinar foi aberto pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, que salientou a importância do duplo tema discutido e parabenizou o Ceaf e o CAOCrim pelo evento. “Esperamos que, após este evento, possamos sair melhores do que entramos, com mais conhecimentos e com a possibilidade de aplicação prática daquilo que vai ser ensinado. Aproveitem os ensinamentos que, com certeza, serão muito valiosos”, disse.
O diretor do Ceaf, procurador João Geraldo Carneiro Barbosa, fez um agradecimento especial aos palestrantes pela participação no aperfeiçoamento e ao coordenador do CAOCrim, promotor Ricardo Alex Almeida Lins, por trazer temáticas tão relevantes. Ele ressaltou ainda a participação de inscritos de várias regiões do país. O coordenador do CAOCrim, Ricardo Lins, falou que o webinar é uma oportunidade de seguir na pavimentação de um Ministério Público centrado na vítima, buscando ressignificar a atuação criminal, repensar a atuação na investigação, na instrução processual e na execução penal com posturas que têm repercussão na vida das pessoas que são a essência do Direito Penal: as vítimas.
O evento foi mediado pelo promotor de Justiça do MPPB, Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas. Ele destacou a importância de, em uma sociedade complexa e com a necessidade de enfrentar uma criminalidade, cada vez, mais organizada, aprofundar o estudo em um instrumento como o acordo de não persecução, trazendo as vítimas para o centro do processo.
Instrumentalização do ANPP
A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Atendimento à Vítima de Violência do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Silvia Chakian, ministrou palestra com o tema “o ANPP como instrumentalização de um MP centrado na vítima”, afirmando ser “urgente a discussão de até que ponto o Ministério Público está preparado, para garantir à vítima o ‘status’ de sujeito de direitos, com todas as suas implicações”.
Segundo ela, ao longo da história, a vítima foi despersonificada e defenestrada da dogmática penal, para que o Estado assumisse a persecução penal. “A perspectiva vitimocêntrica é muito recente, e isso tem exigido dos promotores criminais mudanças. O poder do Estado na persecução penal não é mais legítimo, se não reconhecermos a dor, os anseios e os direitos das vítimas e o seu poder de decisão”, disse.
Chakian também falou sobre o “olhar negligenciado” do sistema persecutório tradicional em relação às vítimas diretas e indiretas de crimes no Brasil, sobretudo em relação à criminalidade de gênero. Falou ainda dos desafios dessa nova conjuntura e sobre “o peso” da justiça penal negociada, a partir da perspectiva da vítima para o Ministério Público. “Talvez o MP tenha que deslocar seu foco e modelo de atuação, tendo em vista um modelo utópico responsabilizador e conciliatório e pensando também em melhorias efetivas de atendimento mais humanizado e integral à vítima, dentro do modelo tradicional já existente”, disse, defendendo a importância do aprimoramento e do treinamento de técnicas de negociação.
Peculiaridades do ANPP
A segunda palestra abordou as peculiaridades do ANPP sob a visão dos Tribunais Superiores e foi proferida pelo promotor de Justiça do MPDFT e doutor em Direito, Antônio Suxberger. Ele iniciou explicando que o acordo de não persecução não se trata da figura do “plea bargain”, mas sim de “diversion”, uma vez que evita a judicialização do processo.
Suxberger destacou a novidade e a evolução do ANPP, traçando as suas origens desde um procedimento da Corregedoria Nacional do CNMP até à sua formalização no Pacote Anticrime de 2019. Também foram apontadas as matrizes de inspiração da implementação do acordo no ordenamento jurídico brasileiro, como as Regras de Tóquio, para elaboração de medidas não privativas de liberdade, de 1990.
Outro ponto da palestra foram os pressupostos, os requisitos e as condições para o acordo de não persecução. O promotor ressaltou que a hipótese acusatória tem que estar formalizada no acordo, razão pela qual o sujeito é chamado a confessar. Outras questões abordadas na palestra foram os desafios do ANPP, papel dos órgãos revisionais e a dosimetria. “No ANPP, nós não decidimos sobre pena e culpa, decidimos sobre a judicialização de caso”, salientou o promotor.
Ainda foram discutidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao tempo de oferecimento do ANPP por parte do Ministério Público, bem como em relação ao tempo da confissão, que pode ser feita no momento da assinatura do acordo. O palestrante ainda falou sobre a participação da vítima no acordo e sobre a fixação da reparação de danos.