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MPPB expede recomendação para coibir crimes de trânsito, em Pedras de Fogo

MPPB expede recomendação para coibir crimes de trânsito, em Pedras de Fogo

Medida também visa reprimir atos infracionais análogos aos delitos de trânsito

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao delegado de Polícia Civil e ao Comando e ao Destacamento de Polícia Militar que atuam no município de Pedras de Fogo a adoção de providências para coibir a prática de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), envolvendo condutores sem a devida habilitação para dirigir, inclusive menores de 18 anos de idade.  

A recomendação integra o Procedimento 070.2025.000217 e foi expedida pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Alves Mueller, porque adolescentes e outras pessoas não estão habilitadas estão conduzindo veículos automotores (carros, motos, etc) pelas ruas da cidade e zona rural, infringindo a legislação e colocando em risco a sua própria integridade e a dos transeuntes, inclusive, realizando manobras perigosas com motocicletas, conhecidas popularmente como “empinar” ou “dar grau”.

A orientação é de que a PM promova ações policiais para autuar penalmente os infratores maiores de 18 anos que pratiquem “racha” e manobras perigosas; que dirijam sem habilitação ou com a CNH cassada; e que permitam, confiem ou entreguem a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com CNH cassada ou a pessoa com estado de saúde ou embriaguez que não lhe permitam conduzi-lo em segurança, delitos previstos nos artigos 308, 309 e 310 do CTB, respectivamente. Os infratores deverão ser imediatamente apresentados à Delegacia de Polícia. 

Conforme explicou a promotora de Justiça, caso seja verificado que a conduta foi cometida por adolescente, os policiais deverão promover a imediata condução dele à Delegacia, para que sejam adotadas as providências previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em relação à prática de ato infracional e cumprimento da medida socioeducativa cabível. “O pai, mãe ou responsável que entregar a direção de veículo automotor a filho(a) com idade inferior a 18 anos ou a qualquer pessoa que não esteja habilitada ou esteja nas situações acima exemplificadas, comete a prática delituosa do artigo 310 do CTB, sem prejuízo da responsabilização do adolescente na forma dos artigos 308 ou 309 da mesma lei e das disposições pertinentes do ECA”, destacou.

Investigações e apreensões

A recomendação diz ainda que o delegado da Polícia Civil deverá promover os esforços necessários para proceder às investigações pertinentes e/ou enquadrar penalmente os infratores, inclusive em flagrante, se for o caso, na medida em que tomar conhecimento da prática desses crimes e/ou atos infracionais, seja por solicitação de algum popular ou por encaminhamento formal de autoridade, da Polícia Militar ou do Conselho Tutelar.

A orientação ministerial é que os veículos automotores utilizados na promoção do ato infracional ou do crime de menor potencial ofensivo sejam apreendidos, nos termos dos artigos 11 e 118 do Código de Processo Penal. 

A PM e o delegado de Pedras de Fogo têm 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas efetivadas para cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as providências para responsabilização civil, administrativa e criminal. 

Cópia da recomendação também foi enviada ao Conselho Tutelar de Pedras de Fogo e à juíza de Direito da Comarca para ciência. 

Imagem ilustrativa retirada de Pixabay

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