CAOCrim e Gedir emitem orientação técnica sobre violência psicológica com uso de IA

O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) e o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) emitiram a Orientação Técnica Conjunta nº 03/2025, com o objetivo de auxiliar os membros e as membras do Ministério Público da Paraíba no enfrentamento dos novos delitos digitais, sem caráter vinculativo, em especial a violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial.
A orientação é assinada pelos promotores de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins (coordenador do CAOCrim) e Liana Espínola Pereira de Carvalho (coordenadora do Gedir). No material, registra-se que a violência psicológica já era reconhecida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como uma forma de agressão contra a mulher. Entretanto, com a promulgação do artigo 147-B, introduzido pela Lei nº 14.188, de 2021, o Código Penal passou a tipificar expressamente essa modalidade de violência como crime.
Apenas quatro anos depois, tal tipo penal precisou ser atualizado, em razão do avanço da inteligência artificial generativa. “Diante desse cenário, a Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025, passou a adaptar o direito penal aos crimes emergentes, especialmente à manipulação psicológica viabilizada por tecnologias como as deepfakes e outras formas de mídia sintética, prevendo o aumento da pena prevista no art. 147-B em 50% nos casos em que o crime envolva o uso dessas ferramentas, para alterar imagem ou voz da vítima”, destaca o promotor Ricardo Lins.
A promotora Liana Espínola explica como a inteligência artificial pode ser usada para provocar violência psicológica contra a mulher. “No contexto da violência psicológica, a IA pode ser utilizada para criar deepfakes que consistem em vídeos falsos em que a vítima aparece em situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras ou de conteúdo sexual (pornografia falsa ou não consensual), além da prática de phishing. Também pode ser empregada na manipulação de voz, por meio da alteração de áudios, para simular falas comprometedoras ou ainda na geração de imagens sintéticas, ou seja, fotografias falsas que retratam a vítima em contextos completamente inexistentes”.
A orientação técnica destaca que o tipo penal não se restringe aos âmbitos afetivo, doméstico e familiar de que trata a Lei Maria da Penha, abrangendo outras formas de violência contra a mulher ocorridas no âmbito estatal, comunitário, religioso e trabalhista, por exemplo. Além disso, a violência psicológica não exige habitualidade (reiteração de condutas), consumando-se com apenas um ato, cuja gravidade concreta já cause um dano emocional significativo.
Também é destacado pelo coordenadores do CAOCrim e do Gedir que a causa de aumento da pena em 50% com o uso da IA evidencia o agravamento da reprovabilidade da conduta, dada sua potencialidade de difusão em massa, dificuldade de remoção e elevado impacto emocional, inclusive com efeitos permanentes na imagem e vida social da vítima.
A produção do documento contou com a colaboração dos assessores Maurício Acioli Gomes Ferreira Filho e Márcia Trindade Crispim e traz orientações sobre a violência psicológica contra a mulher, sobre o cabimento de medidas despenalizadoras, sobre os elementos do crime (sujeitos, resultados, conduta, voluntariedade, consumação e tentativa) e sobre a majorante da pena com o uso da IA, além de jurisprudência temática selecionada com links de acesso ao inteiro teor das decisões.
Confira a orientação técnica AQUI.