Informativo do MP reforça obrigatoriedade do julgamento com perspectiva de gênero

Proteção Integral: MPPB salienta dever de todos os atores do sistema de justiça na prevenção à revitimização de vítimas
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio de uma ação conjunta do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (Navic) e do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), publicou um informativo para todos os membros, reforçando a necessidade da aplicação obrigatória do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em processos criminais. A medida, alinhada à recente orientação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), busca transformar a cultura do sistema de justiça, garantindo que vítimas de violência, especialmente mulheres, sejam tratadas como sujeitos de direito e não como meros objetos de prova.
O informativo é assinado pelos promotores de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, Coordenador do Navic, Rodrigo Silva Pires de Sá, Coordenador Auxiliar do Navic, e Liana Espínola Pereira de Carvalho, Coordenadora do Gedir, com a colaboração dos assessores Márcia Trindade Crispim e Maurício Acioli Gomes Ferreira Filho. O documento detalha como a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mari Ferrer, impõem uma mudança de paradigma. Além disso, o informativo sustenta que a aplicação do protocolo não é uma faculdade, mas uma obrigação legal.
Imposição normativa
O coordenador do Navic, promotor de Justiça Ricardo Lins, destaca que a nova diretriz transcende a fase da sentença e deve permear todo o processo. “O documento não é mera orientação facultativa, mas uma imposição normativa", afirma. Segundo ele, "sempre que o processo envolver questões relacionadas à desigualdade, à discriminação ou à violência de gênero, o magistrado deve obrigatoriamente observar essa perspectiva em todos os atos processuais. Isso inclui despachos, decisões interlocutórias, audiências, análise de provas e qualquer outra manifestação no curso processual”.
Essa nova rotina processual visa combater a chamada "revitimização", que ocorre quando a vítima, ao buscar justiça, é submetida a novas humilhações e constrangimentos. O informativo esclarece que a responsabilidade de zelar pela integridade física e psicológica da vítima e das testemunhas é compartilhada entre todos os sujeitos do processo, incluindo promotores, juízes, advogados e defensores.
Papel proativo
A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, ressalta o papel proativo que o Ministério Público deve assumir. “Considerando a Resolução CNJ nº 492/2023 e a Lei nº 14.245/2021 (Lei Mari Ferrer), o(a) promotor(a) de Justiça possui o dever jurídico de atuar, de forma proativa, na defesa da integridade física e psicológica da vítima e das testemunhas, sobretudo em casos de violência doméstica e crimes contra a dignidade sexual”, explica a promotora. Ela acrescenta que os membros e as membras do MPPB devem intervir ativamente, para impedir perguntas ou manifestações que atentem contra a dignidade da vítima, durante as audiências.
Aprimoramento
O documento também se ampara em uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na ADPF 1107, declarou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da mulher na apuração e no julgamento de crimes de violência. Tal prática, segundo o STF, perpetua a discriminação, configura dupla vitimização e representa uma expressão do machismo estrutural que não será mais tolerada pelo Poder Judiciário.
Com a ampla divulgação do informativo, o Ministério Público da Paraíba reafirma seu compromisso com a evolução da legislação e da jurisprudência, enviando uma mensagem clara à sociedade: o sistema de justiça está se aprimorando, para garantir que as vítimas de crimes tenham sua dignidade e seus direitos plenamente respeitados em todas as fases da persecução penal.
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