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Câmara Criminal julga 36 processos em harmonia com o MPPB

Câmara Criminal julga 36 processos em harmonia com o MPPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)  julgou, nesta terça-feira (25/11), 38 processos, sendo que 36 em harmonia com os pareceres do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que foi representado pelo procurador de Justiça Alvaro Gadelha Campos. Segundo ele, um dos processos julgados foi o Habeas Corpus interposto em favor do deputado federal Ruy Carneiro. 

O HC suscitava a nulidade da decisão que condenou o deputado federal em processo cujo recurso de apelação havia sido julgado na Câmara Criminal. 

Ruy Carneiro e mais seis pessoas foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), em julho de 2018, por irregularidades em contratos celebrados com duas empresas, em 2009, quando ele era secretário de Esporte, Juventude e Lazer do Estado, para aquisição de 47 mil assentos desportivos que seriam instalados nos estádios Almeidão e Amigão e no Ginásio Ronaldão. 

De acordo com as investigações do Gaeco, foram detectados fraude licitatória, superfaturamento dos produtos, desvio de dinheiro público, danos ao Erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado, naquele período, em R$ 1,5 milhão. A denúncia foi aceita em agosto de 2018 pelo Juízo da 2a Vara Criminal de João Pessoa. Ruy Carneiro foi condenado a cumprir a pena de 12 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, após o julgamento do recurso de apelação pela Câmara Criminal. 

Conforme explicou o procurador de Justiça Alvaro Gadelha, na sessão da Câmara Criminal, a defesa argumentou que, em razão do cargo de secretário à época dos fatos, o Gaeco deveria ter pedido autorização para a instauração de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) em face de Ruy Carneiro e por isso suscitou a nulidade do processo. “Tal tese não avançou. Os magistrados entenderam que não havia obrigação formal de o Gaeco fazer o aludido pedido. Os desembargadores decidiram por entender pelo não conhecimento em virtude de o órgão julgador ser incompetente, pois não poderia rever seus próprios atos, devendo a autoridade coatora ser o Superior Tribunal de Justiça”, explicou.

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mppb