O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nessa terça-feira (11/02), três homens denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pelo assassinato de Luiz Carlos da Silva Fonseca. O crime aconteceu no dia 31 de maio de 2023, quando André Luís Oliveira Bernardo, Francimário Alves de Lima e José Rafael da Silva sequestraram, espancaram e mataram a vítima. O corpo foi encontrado em um terreno às margens do açude do bairro Aluísio Campos.
A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Luciara Lima Simeão Moura, que, junto com o promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes Menezes, atuaram no julgamento. Segundo ela, o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de tortura e de recurso que impossibilitou a defesa de Luiz Carlos. “O laudo tanatoscópico juntado aos autos confirma que a causa da morte foi politraumatismo, causado por ação contundente, além de constatar o emprego de tortura na prática do delito. Foi ouvido em plenário o pai da vítima, que prestou depoimento importante para o processo”, disse.
O MPPB também arrolou como testemunha o médico perito que assinou o laudo tanatoscópico. Ele foi ouvido na sessão de julgamento. “Seus esclarecimentos foram cruciais para confirmar o meio cruel, bem como para refutar tese da defesa relacionada a pontos técnicos como a hora do óbito e o início dos caracteres indicativos da morte como o rigor mortis”, detalhou a promotora de Justiça.
Os jurados reconheceram a materialidade do fato, a autoria de cada um dos acusados e admitiu as qualificadoras defendidas pelo MPPB, condenando André Luís a 27 anos, um mês e 15 dias de reclusão; Francimário, a 28 anos de reclusão e José Rafael, a 18 anos e nove meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Regional de Campina Grande (conhecida como Serrotão) ou outra, a critério do Juízo das Execuções Penais.
A juíza Flávia de Souza Baptista denegou aos réus o direito de apelarem em liberdade e determinou a suspensão dos direitos políticos deles, a partir do trânsito em julgado da decisão (quando são esgotados todos os recursos) e pelo período da condenação, conforme estabelece o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
O julgamento foi assistido pelos familiares da vítima, que agradeceram o empenho do Ministério Público pela condenação dos acusados.
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