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MPPB obtém condenação por crime de trânsito e reparação de R$ 11,6 mil à vítima

MPPB obtém condenação por crime de trânsito e reparação de R$ 11,6 mil à vítima

O Juízo da 4ª Vara Criminal de João Pessoa julgou procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e, além de condenar o réu por crime de trânsito, deferiu o pedido ministerial, fixando, em sede criminal, indenização à vítima de aproximadamente R$ 11,6 mil, pelos danos materiais e morais sofridos e lucros cessantes (tudo o que ela deixou de ganhar, por estar impedida de trabalhar pelas lesões sofridas no acidente). 

O crime aconteceu em agosto de 2025, quando o réu, que não tinha habilitação e conduzia veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, atingiu um motociclista, causando-lhe lesões graves. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPPB, além de crime de trânsito, o réu também foi denunciado por omissão de socorro, já que tentou fugir do local, sem prestar auxílio à vítima. 

A denúncia foi oferecida, em janeiro deste ano, pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Lins, que pediu a condenação conforme o Artigo 303, parágrafos 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O MPPB destacou o elevado teor alcoólico, a falta de habilitação e a omissão de socorro, além de requerer a reparação de danos à vítima, com base no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal (CPP). 

A vítima do crime também recebeu atendimento personalizado feito pela promotora de Justiça Renata Luz. “Esse atendimento possibilitou  a juntada de documentos essenciais ao processo, como comprovante de despesas com o veículo danificado no acidente e lucros cessantes, já que o motociclista foi impedido de trabalhar por 45 dias, devido às lesões graves que sofreu”, disse a promotora de Justiça. 

Condenação e reparação

No último dia 27 de março, o réu foi condenado por crime de lesão corporal culposa qualificada pela embriaguez a dois anos, oito meses e dois dias de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime semiaberto, devido às circunstâncias do crime (condução de veículo sem habilitação e sob alto teor alcoólico). Também foi condenado à suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir por um ano.

Em razão do alto grau de reprovação da conduta, o Juízo não substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, amparado na vedação legal prevista no artigo 312-B do CTB (que proíbe expressamente a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa grave praticada sob influência de álcool).

Atendendo ao pedido do MPPB, o réu foi condenado a indenizar a vítima em cerca de R$ 11,6 mil, sendo R$ 5.674,47, referentes aos danos materiais sofridos em sua motocicleta; R$ 4.460,01, em lucros cessantes (renda que deixou de receber porque estava acidentado) e R$ 1.518,00, pelos danos morais causados pela gravidade do fato e sofrimento físico. De acordo com a sentença, o valor do dano moral foi fixado em seu referencial mínimo porque tramita ação cível paralela, em que a vítima busca a reparação integral dos danos extrapatrimoniais. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

Foto ilustrativa retirada de Freepik

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