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MPPB obtém, na Justiça, condenação de réu a mais de 122 anos por duplo feminicídio no Sertão

MPPB obtém, na Justiça, condenação de réu a mais de 122 anos por duplo feminicídio no Sertão

Mais de 122 anos de prisão. Foi a pena recebida por Francisco Vital da Silva pelo assassinato da ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da mãe dela, Maria Virgolino Pereira. O crime de duplo feminicídio ocorreu no município de Coremas, no Sertão da Paraíba, e o julgamento foi realizado no Plenário do Tribunal do Júri daquela Comarca na última segunda-feira (25).

Na sentença, o juiz Osmar Caetano Xavier acolheu integralmente o veredicto do Conselho de Sentença, que, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria dos dois crimes, bem como todas as causas de aumento descritas na denúncia do Ministério Público.

O crime

O crime ocorreu na noite de 9 de fevereiro de 2025, na residência da vítima Ingraça, na zona rural de Coremas. De acordo com os autos, inconformado com o término do relacionamento amoroso ocorrido cerca de três meses antes, o réu foi até o local, armado, e matou a ex-esposa com dois tiros na cabeça, apesar das súplicas dos filhos do casal para que não o fizesse. Ao ouvir os disparos, Maria Virgolino Pereira, mãe da vítima e avó das crianças, se aproximou para prestar socorro à filha, recebendo, também, três tiros na cabeça.

O julgamento

O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Thomaz Ilton Ferreira dos Santos, sustentou a condenação pelo duplo feminicídio, enquanto a defesa requereu a desclassificação do crime contra Maria Virgolino para homicídio simples e o afastamento de qualificadoras. O Conselho de Sentença, no entanto, rejeitou as teses defensivas e reconheceu integralmente a acusação.

Em relação à vítima Ingraça Rejane, o Júri reconheceu a prática de feminicídio com as majorantes de meio cruel (múltiplos disparos na cabeça), recurso que dificultou a defesa (ataque surpresa), crime cometido na presença física de descendentes e contra vítima mãe de criança e adolescente. Quanto à vítima Maria Virgolino, foram reconhecidas as majorantes de meio cruel, recurso que dificultou a defesa, presença física de descendentes (netos) e a condição de vítima maior de 60 anos.

As penas 

Para o feminicídio de Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, a pena foi fixada em 62 anos e 6 meses de reclusão. Já para o caso de Maria Virgolino Pereira, a pena foi de 60 anos e 5 meses de reclusão. Pelo concurso material (art. 69 do Código Penal), as penas foram somadas, totalizando 122 anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, com execução imediata da pena. Também foi decretada a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação aos dois filhos, além da vedação de nomeação, designação ou diplomação do condenado em cargo público ou mandato eletivo até o efetivo cumprimento da pena, bem como a suspensão dos direitos políticos do réu.

Com Gecom TJPB

 

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