Depois de dois dias de júri, o Ministério Público da Paraíba conseguiu a condenação de Adelson Anacleto Pereira a 22 anos de reclusão pelo homicídio de Jackson Leandro Ribeiro da Silva, ocorrido em agosto de 2023. O julgamento teve início na manhã da última quinta-feira (28/05) e foi concluído na noite da sexta (29/05), no Tribunal do Júri de Campina Grande. O MPPB foi representado pelos promotores de Justiça Luciara Lima Simeão Moura e Uirassu de Melo Medeiros.
De acordo com a denúncia do MPPB, no dia 12 de agosto de 2023, por volta das 21h, o denunciado matou Jackson Leandro da Silva, mediante disparos de arma de fogo, por motivo torpe e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A vítima namorava com a ex-companheira do acusado há aproximadamente oito meses. Ocorre que o denunciado estava inconformado com a separação e não aceitava o relacionamento.
Ainda conforme a denúncia, no dia do ocorrido, Jackson Leandro e sua namorada encontravam-se no interior do apartamento dela, na companhia dos seus respectivos filhos, quando o réu entrou no local e efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima. Não bastando, mesmo com a vítima já caída, o acusado continuou disparando com sua arma em direção a ela, atingindo-a no total de onze vezes, incluindo tiros à curta distância na região da face, causando sua morte.
Júri
De acordo com a promotora Luciara Moura, no primeiro dia de instrução em plenário, houve a oitiva de seis testemunhas e interrogatório do réu. No segundo dia, foram os debates entre as partes e o julgamento. Assistiram ao julgamento vários familiares da vítima Jackson Leandro.
Durante o processo e a sessão plenária, o MP precisou intervir para garantir os direitos da vítima indireta, a ex-mulher do réu, pois a defesa usava como tese defensiva a estratégia de culpabilizar a mulher. Ainda conforme o promotores, durante os trabalhos, a defesa usou de palavras pejorativas e quis mostrar material proibido, vídeos da mulher em momentos pessoais.
O Ministério Público interveio alegando descumprimento de decisão judicial anterior dos autos, bem como de revitimização da vítima indireta e ainda de uso de retórica que estigmatiza e perpetua estereótipos negativos da figura feminina. “O MP não se calou frente a tantas ilegalidades e solicitou à juíza que garantisse os direitos da vítima indireta”, ressalta a promotora Luciara Moura.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato e a autoria e condenou Adelson Pereira, tendo ainda admitido as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu foi condenado a 22 anos de reclusão em regime inicial fechado.
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