O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio dos promotores de Justiça com atuação perante a 1ª e a 2ª Varas Regionais das Garantias da Comarca da Capital, expediu Recomendação Conjunta nº 2/2026 direcionada à Polícia Civil da Paraíba. O documento, assinado pelos promotores Dóris Ayalla Anacleto Duarte, Ricardo Alex Almeida Lins, Maricelly Fernandes Vieira, Ismânia do Nascimento Pessoa e Maria de Lourdes Neves Bezerra orienta que a realização das audiências de custódia siga, como regra, a modalidade de videoconferência em tempo real, em conformidade com a Lei nº 15.358/2026.
A medida visa assegurar a aplicação da nova legislação federal, que alterou o Código de Processo Penal e determinou que, recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deve promover a audiência por videoconferência. Segundo o documento, a forma presencial deve ser tratada como exceção, restrita a situações de força maior devidamente justificadas em decisão judicial.
Os promotores destacam que a lei prevê garantias específicas para assegurar a defesa técnica e o contraditório, como a entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e seu defensor, além de mecanismos de privacidade na sala de videoconferência. De acordo com a recomendação, o argumento de que o contato direto é essencial para verificar a legalidade da prisão ou eventuais maus-tratos não configura, por si só, situação de excepcionalidade, uma vez que as garantias do ato já foram consideradas pelo legislador.
Segurança e Eficiência
A Recomendação Conjunta pontua que a manutenção indiscriminada de audiências presenciais impõe riscos evitáveis aos magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e policiais, além de exigir uma logística complexa de escolta e transporte de presos, que envolve alto custo aos cofres públicos e riscos operacionais de fugas.
A Polícia Civil do Estado da Paraíba tem o prazo de 30 dias para providenciar os equipamentos técnicos necessários e articular, com o Poder Judiciário, MPPB, as Secretarias de Segurança e de Administração Penitenciária, Polícia Penal, Defensoria Pública e OAB, os fluxos para o funcionamento adequado das salas de videoconferência nas unidades prisionais.
O Ministério Público adverte que a manutenção de prática ordinária diversa da prevista na Lei nº 15.358/2026, sem fundamentação concreta e individualizada, poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis pelos promotores de Justiça no controle externo difuso da atividade policial.
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