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Membros que atuam nas áreas criminal e no controle externo da atividade policial deverão utilizar novo canal digital do CNMP

Membros que atuam nas áreas criminal e no controle externo da atividade policial deverão utilizar novo canal digital do CNMP

“e-Protocolo” passa a ser de uso obrigatório e exclusivo para a tramitação de expedientes e documentos da área-meio

 

Membros do Ministério Público da Paraíba com atribuição na área criminal e no controle externo da atividade policial terão, a partir de agora, que seguir um novo fluxo e utilizar, obrigatória e exclusivamente, o canal “e-Protocolo” (um Protocolo Administrativo Digital), disponível no portal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para tramitar expedientes e documentos da área-meio. 

A nova ferramenta foi instituída pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP. Com a mudança, não serão mais admitidos envios por correio eletrônico ou meio físico.

De acordo com o ofício encaminhado ao procurador-geral de Justiça do MPPB, Leonardo Quintans, pela presidenta da Comissão, a conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, a orientação abrange, inclusive, respostas a ofícios, solicitações de informações e demais documentos encaminhados em atendimento a demandas da CSP no âmbito de processos administrativos em tramitação, não devendo o correio eletrônico ser utilizado para essa finalidade. 

A comissão informa também que permanecem inalterados os fluxos operacionais específicos já mantidos pela CSP sobre as demandas relacionadas ao Sistema de Resoluções, no âmbito das Resoluções CNMP nº 277/2023 e nº 279/2023 e sobre o Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial. 

Nessas hipóteses, as informações deverão continuar a ser prestadas pelos sistemas e fluxos atualmente utilizados, sem qualquer alteração na forma de encaminhamento. Por sua vez, processos e peticionamentos relativos à área-fim do CNMP continuam sendo realizados exclusivamente pelo Sistema ELO , nos termos da regulamentação vigente.

Para ler o ofício circular na íntegra, clique AQUI.

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