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Promotoria de Justiça obtém 100% dos pleitos em julgamentos no Tribunal do Júri de Ingá

Promotoria de Justiça obtém 100% dos pleitos em julgamentos no Tribunal do Júri de Ingá

A Promotoria de Justiça de Ingá, no Agreste paraibano, emplacou 100% dos pleitos em julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri da comarca na última reunião, com julgamentos nos últimos dois meses. 

Entre os casos julgados, o Ministério Público obteve condenações em processos envolvendo feminicídio, homicídio qualificado e tentativa de homicídio, casos de grande repercussão local, destacando-se, além da condenação do feminicídio a uma pena de 36 anos pelo assassinato da vítima Luzinete Felix, os casos das vítimas Gilson (“Pele”) e Ileandro (“Nego”), sendo o último a sessão de Júri mais longa da história da comarca de Ingá, encerrando apenas no período da madrugada. 

O MPPB foi representado pelo 1º promotor de Justiça de Ingá, José Antônio Neves Neto.

O promotor de Justiça ressaltou que no Tribunal do Júri não há vencedores, pois não se trata de um jogo, mas que há uma disputa entre defesa da vida e impunidade, no qual o representante do Ministério Público tem o dever constitucional de, sem medir esforços, trabalhar para que prevaleça o respeito à vida e à Constituição Federal. “Muitas vezes o promotor terá que se desdobrar para que a tutela da vida não seja vilipendiada, sendo no plenário do Júri o local onde deve fazer valer a beca que veste e o torçal que representa, agindo com absoluta imparcialidade e altivez”. Disse, ainda, que os resultados são frutos da confiança da comunidade local no trabalho e que a comarca de Ingá não compactua com crimes contra à vida.

Lista de julgamentos realizados

1-0802080-15.2025.8.15.0201

Réu: Cláudio Félix da Silva

Crime: Feminicídio qualificado por violência doméstica e familiar, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e praticado na presença de ascendente (Artigo 121-A, § 1º, inciso I, e § 2º, incisos III e V, do Código Penal).

Caso: No dia 19 de julho de 2025, no município de Ingá, o acusado matou a sua irmã, Luzinete Félix da Silva, mediante o emprego de uma pá metálica e pedaço de madeira, na presença da mãe de ambos.

Resultado: Condenado

Pena: 36 anos de reclusão

2- 0801034-59.2023.8.15.0201

Réu: Joalison da Silva Dias

Crimes: Homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV c/c art. 29, § 1º, do Código Penal) e homicídio qualificado tentado por perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos III e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal).

Caso: Coautoria dos crimes dolosos contra a vida praticados na noite entre 19 e 20 de junho de 2023, em um bar localizado na zona rural do Município de Serra Redonda. Mediante prévio ajuste e divisão de tarefas, o réu transportou em uma motocicleta o executor armado e iluminou os presentes com o farol do veículo para facilitar a execução, resultando na morte de uma pessoa e ferimentos de outra vítima. 

Resultado: Condenado

Pena: 18 anos de reclusão

3- 0800379-53.2024.8.15.0201

Réu: Aylzio Flaviano Moraes da Luz

Crimes: Homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003).

Caso: Em 11 de março de 2024, por volta das 17h40, no interior de uma oficina mecânica situada no bairro Senzala, em Ingá, o réu efetuou disparos de pistola contra uma vítima, provocando-lhe lesões corporais letais que causaram o seu óbito em plena via pública.

Resultado: Condenado

Pena: 20 anos de reclusão e 50 dias-multa

4- 0800010-25.2025.8.15.0201

Réu: Messias Sotero Herculano

Crime: Tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal)

Resultado: Absolvido (acolhida a tese de falta de provas)

5- 0000392-61.2019.8.15.0201

Réu:Leicivaldo Silva de Queiroz ("Leicinho")

Crimes:Homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel (artigo 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal) e ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal).

Caso: Em 04 de maio de 2019, por volta das 19h30, no município de Ingá, o réu desferiu golpes na cabeça da vítima com um tijolo e, em seguida, com uma enxada quando a vítima já se encontrava caída ao chão, por motivo fútil decorrente de discussão banal e mediante meio cruel, procedendo logo após à ocultação do cadáver, que foi transportado no porta-malas de um automóvel e incendiado às margens da rodovia PB-066.

Resultado: Condenado

Pena: 17 anos de reclusão e 20 dias-multa

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