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Core reitera entendimento sobre aplicação de concurso formal impróprio em casos de assalto com diversas vítimas

A Coordenadoria Recursal (Core) do Ministério Público da Paraíba reitera seu entendimento de que o concurso formal impróprio deve ser aplicado nos casos de assalto em que são feitas vítimas diversas e, consequentemente, dilapidados patrimônios diferentes. A Core é coordenada pelo procurador de Justiça Álvaro Gadelha e integrada pelos promotores Adriana França e Leonardo Furtado.

Esse entendimento está sendo seguido no recurso atual referente a um caso de assalto a um posto de combustível ocorrido em novembro de 2016, no distrito de Galante, em Campina Grande. No assalto, o acusado e seu comparsa (um menor) subtraíram, mediante a utilização de arma de fogo, R$ 190 do frentista, um celular da loja de conveniência, além de outro celular de um prestador de serviço.

“A Core entende que os eventos são praticados com desígnios autônomos, ou seja, o roubo impróprio se equipara a normativa do concurso material prevista no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem somadas. A pretensão da Core é apenar os acusados com a aplicação do concurso formal impróprio. No caso do assalto, se provido o recurso a pena passará de sete anos de reclusão para aproximadamente 22 anos de reclusão”, afirmou o procurador Álvaro Gadelha.

Ainda segundo o procurador, busca-se um entendimento uniforme junto aos membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

Concurso

O concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. No concurso formal impróprio, a conduta do autor apresenta desígnios autônomos, mediante uma conduta apenas se alcança a prática de mais de um delito, todos almejados pelo agente.

CONTATOS

 

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