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Coordenadoria Recursal interpõe recurso especial no STJ para mudar decisão do TJ que fracionou ação penal

A Coordenadoria Recursal do Ministério Público da Paraíba interpôs um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em face da decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que manteve o fracionamento de uma ação penal da 6ª Vara Mista Comarca de Patos.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra um réu por roubo (artigo 157 do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). O réu foi condenado a 10 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo, mas o juízo da 6ª Vara Mista de Patos fracionou o processo remetendo os autos para a Vara da Infância e Juventude de Patos para julgamento do crime de corrupção de menores. A promotoria apresentou apelação ao Tribunal de Justiça sustentando que não cabia o fracionamento da ação penal mas o TJ negou provimento e manteve a decisão do magistrado.

No recurso, os membros da Core argumentam que o acórdão da Câmara Criminal do TJ contrariou o Código de Processo Penal, quanto à competência por conexão ou continência (artigos 76, I e 78, II, a). “Estamos tratando de dois crimes em que as provas de ambos se encontram vinculadas, fazendo surgir, indubitavelmente, um concurso de crimes que somente com um julgamento único se faz cumprir a normativa da conexão prevista na legislação processual”, diz o texto do recurso.

Além disso, o acórdão empregou interpretação divergente da que foi atribuída em situação idêntica pelo Tribunal de Justiça do Pará. No julgamento de apelação criminal, o TJPA decidiu reconhecer que a competência para julgar feito em que existe o concurso de crimes entre roubo qualificado e corrupção de menores, pela regra de maior gravidade, devendo tal juízo julgar ambos os crimes conexos.

O recurso pede que a ação seja devolvida ao juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, para que o réu seja julgado pelo crime de corrupção de menores.

O recurso foi assinado pelo coordenador da Core, procurador Álvaro Gadelha, e pelos promotores Leonardo Furtado e Adriana França, integrantes da Core.

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