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TAC regulariza o pagamento dos funcionários da Prefeitura de São Bentinho e o repasse das contribuições sindicais

A Promotoria de Justiça de Pombal firmou, no último dia 09, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de São Bentinho para regularizar o pagamento dos funcionários o repasse das contribuições sindicais ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Bentinho.

 

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Furtado, o salário dos servidores ocorrerá no quinto dia útil do mês ao trabalhado. Já o repasse ao sindicato ocorrerá no dia útil seguinte ao pagamento das remunerações dos agentes públicos municipais.

 

No mesmo TAC, o Município de São Bentinho se comprometeu a efetuar o pagamento do 13º salário de maneira integral, em um só momento (parcela única e sem parcelamento), incluindo o vencimento e as demais parcelas remuneratórias, como quinquênios e gratificações.

 

Também ficou formalizado o compromisso de quitação, de forma parcelada, da remuneração dos servidores municipais referente ao mês de dezembro de 2012. Os agentes públicos que recebem até um salário-mínimo, o pagamento será realizado em quatro parcelas a serem pagas nos meses de dezembro de 2013, janeiro, fevereiro e março de 2014. Já para aqueles que recebem mais de um salário-mínimo, o pagamento será feito realizado em seis parcelas, entre dezembro de 2013 e maio de 2014.

 

O TAC estabeleceu ainda o parcelamento das das contribuições sindicais pendentes do ano de 2012 em 12 parcelas a serem pagas entre janeiro e dezembro de 2014.

 

Segundo o promotor, a situação era apurada no Auto 005.2012.000343/MPVIRTUAL02, em corrimento perante a 3ª Promotoria de Justiça de Pombal/PB, constituindo o TAC meio hábil à resolução do caso com posterior arquivamento, sendo determinada a instauração de um novo procedimento administrativo (PA) exclusivamente para a fiscalização do seu cumprimento e/ou promoção da execução judicial (em caso de descumprimento do TAC).

 

“Com a resolução do caso, obteve-se a proteção do patrimônio público, dos direitos dos servidores públicos e da entidade sindical, evitando-se o ajuizamento de mais uma ação judicial, concluiu o promotor.

 

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil por infração constatada.

 

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mppb