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Ministério Público recomenda à Procuradoria do Município de Lagoa adoção do protesto extrajudicial do Acórdão do TCE

A Promotoria de Justiça de Pombal instaurou o Procedimento Administrativo para acompanhar a cobrança e o pagamento da multa imposta em acórdão Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aplicada no valor de R$4.418,75 à empresa Hudson Empreendimentos e Serviços LTDA ficando expressamente determinado pelo TCE o pagamento em favor do Município de Lagoa/PB.

 

Diante da certidão de não quitação do débito emitida pelo Tribunal de Contas da Paraíba, o Ministério Público recomendou formalmente a Procuradoria do Município de Lagoa a adoção do protesto extrajudicial do Acórdão do TCE para resguardar o interesse público e garantir o pagamento da multa, tendo em vista os efeitos administrativos decorrentes de tal providência (limitações creditícias, limitações negociais com a Administração Pública, restrições no mercado financeiro, etc.), que fomentarão a rápida adimplência da dívida, ao contrário das ações judiciais de execução normalmente propostas, que se arrastam por anos sem resolução e sem qualquer restrição de crédito para o devedor.

 

Além da recomendação do Ministério Público Estadual, a Promotoria alertou a Procuradoria Municipal a respeito da possibilidade de a omissão na boa condução da cobrança da multa poder configurar ato de improbidade administrativa do próprio Procurador, resultando em indevida perda patrimonial em desfavor do erário, em negligência na arrecadação de renda e na conservação do patrimônio público.

 

Segundo o promotor de Justiça, Leonardo Furtado, a atuação ministerial se respalda no ordenamento jurídico vigente, que garante eficácia de título executivo aos acórdãos dos Tribunais de Contas com imputação de multa ou débito e estabelece o direito de o credor utilizar o protesto extrajudicial para formalmente se provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, forçando o pagamento administrativo. A mesma conduta foi adotada exitosamente pela Advocacia-Geral da União

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