O Município de Sousa (no Alto Sertão da Paraíba, a 427 quilômetros de João Pessoa) está proibido de dar prosseguimento ao processo licitatório para contratar empresa responsável por organizar e realizar o “São João de Todos 2014”, o que pode inviabilizar a festa prevista para acontecer entre os dias 19 e 23 de junho.
A proibição foi feita, nesta quinta-feira (5), por decisão judicial que deferiu parcialmente a ação cautelar ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o Município.
A sentença determina a suspensão imediata dos efeitos do edital de número 05/2014, que tem como objeto essa contratação para a realização do evento festivo, sob pena de multa no valor de R$ 700 mil. O Município pode recorrer da decisão.
A ação cautelar foi proposta pelos promotores de Justiça, Leonardo Quintans, Stoessel Wanderley e Mariana Neves, devido à constatação de que a aquisição de serviços e de compras relativos ao “São João de Todos 2014” - que poderiam custar até R$ 700 mil aos cofres públicos - descumpre exigências previstas na Lei 8.666/1993 (“Lei de Licitação”), como ausência de pesquisa prévia de preços ou de estudo nesse sentido; de orçamento detalhado do serviço (o que prejudica, inclusive, a definição do objeto da licitação) e a não indicação da fonte de custeio.
Os promotores de Justiça também constataram que o Município descumpriu a “Lei de Acesso à Informação”, face à omissão de publicações de informações referentes ao processo licitatório.
O juiz da 4a Vara de Sousa que proferiu a sentença, Diogo Guimarães, acompanhou os argumentos do MPPB e concluiu que o procedimento licitatório realizado pelo Município apresenta “várias impropriedades técnicas e é aparentemente ilegal”. “O que mais salta aos olhos é que o Município de Sousa poderá injetar até R$ 700 mil para efeito de financiar o custeio de serviços relacionados ao 'São João de Todos 2014', sem que tenha sequer havido prévia avaliação dos custos unitários de cada um daqueles serviços e, mais, em evidente burla à regra da licitação”, destacou.
A ação cautelar
A promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público também requereu liminarmente, na mesma ação cautelar, a suspensão do “São João” de Sousa devido à constatação de que o evento festivo não atenderia às exigências de segurança pública, nem à Lei Estadual 9625/2011 (Código Estadual de Proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico), o que colocaria em risco os participantes.
O Ministério Público local também argumentou que os gastos públicos com a divulgação e a realização do evento seriam desproporcionais às necessidades da população - como saúde, educação, políticas públicas voltadas à assistência de crianças e adolescentes e ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por exemplo -, lembrando inclusive, que o Município decretou estado de emergência. Por isso, requereu o bloqueio de R$ 700 mil para garantir a efetivação dessas políticas públicas.
O juiz da 4a Vara de Sousa, Diego Guimarães, não acompanhou o entendimento do MP e indeferiu esses dois pedidos liminares. Sobre a questão da falta ou deficiência na segurança coletiva do evento, o juiz alegou que o pedido do MP se baseia unicamente em um ofício do Batalhão de Polícia Militar de Campina Grande, que diz que a insuficiência de efetivo gera dificuldades operacionais para fazer o policiamento ostensivo na região de Sousa.
Já sobre o bloqueio dos R$ 700 mil, o magistrado argumentou que o questionamento do MP sobre a conveniência e a escolha política das prioridades de governo e da consequente alocação de recursos públicos orçamentários não encontram respaldo na Constituição Federal, pois não compete ao Judiciário intervir na formulação de leis orçamentárias relacionadas a essas matérias.
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