O Município de Aparecida (a 409 quilômetros de João Pessoa) firmou, nesta quarta-feira (13), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça de Sousa e se comprometeu a realizar no início do próximo ano concurso público para o provimento de cargos em que não há mais aprovados do último certame aptos à nomeação.
Até o dia 13 de outubro deste ano, o Município deve publicar o edital de licitação para contratar empresa idônea e imparcial para realizar o certame. Todas as etapas do processo licitatório serão acompanhadas pelo Ministério Público estadual. Já o edital do concurso público deve ser publicado até o dia 13 de janeiro do próximo ano e as provas devem ser aplicadas até 15 de março. O resultado final do certame deve ser divulgado até 15 de abril de 2015.
Até o dia 15 de maio do próximo ano, o Município deve rescindir todos os contratos temporários por excepcional interesse público e nomear os aprovados no concurso dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans, pelo prefeito Júlio César Araújo, pelo procurador-geral do Município, Francisco Formiga Bernardo e pela secretária de Administração de Aparecida, Maria do Socorro Lima.
Em caso de descumprimento, prefeito, procurador-geral do município e secretária de administração serão responsabilizados e penalizados com multa pessoal solidária cominatória equivalente a R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada dia de atraso.
Contratações irregulares
O promotor de Justiça Leonardo Quintans informou que o TAC visa garantir o cumprimento do princípio da obrigatoriedade do concurso público, previsto na Constituição Federal, e regularizar a contratação temporária de pessoal por parte da administração pública municipal.
Isso porque, segundo ele, o Município vem se valendo há muito tempo da contratação temporária para necessidades permanentes. O fato é comprovado pelo Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, que aponta uma quantidade excessiva de servidores contratados por excepcional interesse público em Aparecida.
Além disso, a Lei Municipal 211/2007, em que se baseavam essas contratações temporárias, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por trazer disposições genéricas que tornam amplas as possibilidades de utilização desse tipo excepcional de ingresso no serviço público.
Com o ajustamento de conduta, o Município de Aparecida só poderá fazer contratações temporárias previstas na Lei Municipal 211/2007, com a comunicação ao Ministério Público e mediante a realização prévia de processo seletivo simplificado amplamente divulgado.
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