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Promotoria recomenda que Prefeitura de Bayeux pague o terço de férias aos servidores municipais

A Promotoria do Patrimônio Público de Bayeux recomendou ao prefeito Expedito Pereira que restaure imediatamente o pagamento do terço constitucional de férias aos servidores públicos municipais e adote as providências necessárias ao pagamento dos adicionais de férias em atraso.

 

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foi instaurado, na Promotoria de Justiça, um procedimento preparatório para apurar noticia acerca da ausência de pagamento do benefício aos servidores públicos municipais. Durante a investigação, foi comprovado, a partir de cópias dos avisos de férias e dos respectivos contracheques de vários servidores, que, de fato, a administração da Prefeitura Municipal de Bayeux vem deixando de efetuar o pagamento do terço aos servidores públicos municipais quando da concessão das férias.

Na recomendação, a promotora destaca que a Constituição Federal prevê como direito do trabalhador urbano o gozo de férias anuais remuneradas de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal e que a Emenda Constitucional nº 19/1998 estendeu tal direito aos servidores públicos civis.

A promotora ressalta ainda que a Lei Orgânica do Município de Bayeux dispõe que o servidor público civil municipal possui o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com o mesmo benefício de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.

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