TAC prevê realização de concurso público na prefeitura de São José da Lagoa Tapada
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a administração municipal de São José da Lagoa Tapada, cidade do interior paraibano com pouco mais de oito mil habitantes e distante 462 quilômetros da capital, João Pessoa, prevê a realização de concurso público na prefeitura e o fim de todos os contratos temporários por excepcional interesse público.
“É importante ressaltar que semelhante ação já foi desenvolvida na maioria dos municípios que integram a Promotoria de Justiça de Sousa, localizada na Região do Alto Sertão paraibano, atingindo mais de 80% da população da comarca, o equivalente a 100 mil habitantes, estando próxima a erradicação desse desvirtuamento na região”, informa o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho, responsável pelo TAC.
O promotor Leonardo Quintans lembra que parte da lei municipal que regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público na prefeitura de São José da Lagoa Tapada foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por trazer disposições genéricas que tornam amplas as possibilidades de utilização desse instituto de exceção.
“Existem na prefeitura servidores contratados por excepcional interesse público, desenvolvendo funções permanentes, em nítida ilegalidade”, aponta Quintans, alegando que o TAC foi celebrado para determinar que a prefeitura local realize o concurso público para substituir os servidores contratados. Ele informa ainda que semelhante ação já foi desenvolvida na maioria dos municípios polarizados pelo município de Sousa. “A prefeitura de São José da Lagoa Tapada, ao longo do tempo, vem se valendo da contratação temporária para necessidades permanentes, mantendo por esse vínculo, profissionais de demanda perene”, argumenta.
O promotor deu um prazo de 30 dias para que a administração do município exonere um servidor de cargo comissionado e rescinda um contrato temporário de outro servidor. “Uma vez que ambos ofendem a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre nepotismo.
O TAC recomenda ainda que a prefeitura encaminhe ao Ministério Público, até o próximo dia 10 de junho, levantamento da quantidade de servidores contratados por excepcional interesse público e o quantitativo e espécie dos cargos efetivos que criará para os substituir, encaminhando, no mesmo prazo, projeto de lei à Câmara de Vereadores com esse objetivo, bem como adotando as medidas necessárias para a adequação orçamentária.
Na prática, a prefeitura de São José da Lagoa Tapada deverá realizar concurso público para a admissão de servidores efetivos, que substituirão os contratados, publicando o edital até o dia 10 de outubro de 2015, realizando as provas até 10 de janeiro de 2016, e divulgando o resultado final até 10 de março de 2016, além de rescindir todos os contratos temporários por excepcional interesse público, até o dia 10 de maio de 2016, data em que também se obriga a dar posse aos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
O não cumprimento de qualquer das cláusulas previstas no TAC implicará em multa pessoal solidária cominatória aos representantes do município (prefeito e secretários) no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.