Justiça atende MP e determina que Prefeitura de Santa Rita convoque aprovados em concurso
A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Santa Rita convocasse, até a última terça-feira (26), os candidatos aprovados no último concurso realizado pelo município sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A liminar foi expedida, na última sexta-feira (22), pela juíza da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, Lilian Cananéa, atendendo ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha. De acordo com informações da Promotoria de Santa Rita, até o momento não foram convocados os candidatos.
A liminar determina que sejam convocados os candidatos aprovados e não momeados para os cargos de auditor de serviço de saúde, cirurgião dentista, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, fisioterapeuta, agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de vigilância sanitária, auxiliar de saúde bucal, técnico de enfermagem, digitador, técnico de contabilidade, motorista, auxiliar de farmácia, auxiliar de serviços gerais e vigia.
Na liminar, a juíza destaca ainda existirem cargos públicos vagos para os mesmos cargos que foram objetos do concurso público que não estão sendo ocupados por pessoas concursados, mas por terceiros, de forma precária.
Ação
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita instaurou o inquérito civil público em 2014, com vistas a apurar possíveis irregularidades quanto à nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Santa Rita (Edital 001/2010), destinado ao provimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva da Secretaria da Saúde.
As investigações iniciaram-se em agosto de 2011, em razão de inúmeras reclamações formuladas por candidatos aprovados no concurso, descontentes, sobretudo, com a falta de publicidade das convocações e com a contratação temporária de prestadores de serviço em detrimento da nomeação dos candidatos regularmente aprovados no concurso público.
O Ministério Público realizou audiência no dia 23 de abril de 2013, quando foi recomendada a convocação, no prazo de 10 dias, de todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, de acordo com as vagas previstas no edital. Posteriormente, considerando que o prazo do concurso iria expirar em 26 de maio de 2013, bem como levando em conta o elevado número de prestadores de serviço na Secretaria da Saúde e a existência de vagas a ser preenchidas, o MPPB expediu a Recomendação 001/2013 ao prefeito Reginaldo Pereira a prorrogação da validade do certame e a exoneração de todos os servidores que tivessem sido contratados sem prévia aprovação em concurso público.
Por meio do Decreto 028/2013, o prefeito prorrogou o prazo de validade do concurso até o dia 26 de maio de 2015. “No entanto, até a presente data, mesmo com prazo de validade do certame chegando ao fim, e a despeito da necessidade de profissionais da área de saúde, o município ainda não convocou todos os candidatos aprovados correspondentes ao número de cargos vagos ofertados no edital do concurso, existindo vagas a ser preenchidas”, destaca a promotora de Justiça na ação.
“Além disso”, continua a promotora Anita Bethânia, “foi contratado pessoal precariamente para o exercício de funções inerentes a determinados cargos que foram ofertados na citada seleção pública, para os quais ainda há candidatos habilitados que não foram convocados”.