Promotoria de Itabaiana referenda acordo para pagamento de salários atrasados de Salgado de São Félix
A Promotoria do Patrimônio Público de Itabaiana homologou, no último dia 16, um acordo entre a Prefeitura de Salgado de São Félix e o Sindicato dos Trabalhadores municipais do Agreste e Mata Sul da Paraíba (Sintrams-PB) para pagamento de salários atrasados dos servidores municipais referentes aos meses de setembro, outubro e novembro do ano em curso. A audiência ocorreu após reclamação do Sintrams-PB.
Na audiência, a promotora Miriam Pereira Vasconcelos, em substituição cumulativa na Promotoria do Patrimônio Público de Itabaiana, ouviu as considerações do prefeito do município de Salgado de São Félix, Adaurio Almeida, que explicou que apenas a Secretaria da Saúde se encontra com o salário de outubro quitado e que o salário da educação foi pago até o mês de setembro. Já as Secretarias de Ação Social, Finanças, Indústria e Comércio, Obras e Serviços Urbanos e Cultura estão com dois meses de atraso, pois recebem pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O prefeito disse ainda que o atraso se dá por conta da redução dos valores do FPM, o que desequilibrou as contas do município.
O prefeito apresentou a seguinte proposta de pagamento: com relação à Secretaria da Educação (professores e demais servidores efetivos), pagará o salário de outubro até o dia 20 de novembro, o salário de novembro até o dia 05 de dezembro e o 13º salário até o dia 20 de dezembro, todos de 2015, com o respectivo retroativo já incluso na folha de outubro e novembro, referente aos meses de janeiro e fevereiro. Já em relação às demais Secretarias, efetuará o pagamento de setembro, outubro e novembro até o dia 30 de dezembro de 2015 e o de dezembro até o dia 05 de janeiro, sendo que a partir de 2016, deverá efetuar o pagamento de todos os salários até o dia 05 do mês subsequente ao trabalhado. O prefeito também deverá repassar toda contribuição em atraso do Sindicato até o dia 31 de dezembro de 2015.
Após o exposto, o presidente do Sintrams disse que aceitava o acordo firmado. A Promotora referendou o acordo celebrado, atribuindo ao prefeito a categoria de título executivo extrajudicial, sendo estipulada uma multa de R$ 10 mil por dia de inadimplemento.