Promotoria ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito e ex-prefeito de Santa Rita
A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Rita, Severino Alves Barbosa, e o ex-prefeito Reginaldo Pereira por terem repassado o duodécimo da Câmara de Santa Rita com atrasos e em valor menor que o devido no ano de 2015.
Segundo a promotora Anita Bethânia Rocha, a ação é resultado de um procedimento preparatório instaurado para apurar denúncia de que o prefeito de Santa Rita deixou de repassar, em 2015, cerca de R$ 100 mil do valor total do duodécimo à Câmara. De acordo com a denúncia, em 2015, a prefeitura deveria ter repassado cerca de R$ 6,3 milhões, mas transferiu 6,2 milhões.
A fim de apurar os fatos, a Promotoria requisitou à Secretaria Municipal de Finanças cópia de todos os empenhos e comprovantes de repasse dos duodécimos da Câmara Municipal de Santa Rita, referentes ao exercício de 2015.
Ao analisar a documentação encaminhada, verificou-se que, durante o exercício de 2015, os repasses dos duodécimos foram realizados de forma fracionada e, por diversas vezes, ocorreram além do dia 20 de cada mês, data-limite determinada pela Constituição Federal para repasse do duodécimo. Além disso, nos meses de setembro, outubro e dezembro, houve um repasse menor, gerando um resto a pagar no valor de R$ 100 mil.
Ainda de acordo com a ação, de 1º de janeiro a 23 de setembro de 2015, o prefeito de Santa Rita era Reginaldo Pereira, sendo portanto, o responsável pelos atrasos e repasse menor feito nesse período. Já de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2015, Severino Alves Barbosa assumiu a chefia do Poder Executivo Municipal, sendo também responsável pelos atrasos e repasse menor nesses meses.
Conforme a promotora, o prefeito e o ex-prefeito de Santa Rita ofenderam os princípios administrativos da legalidade e moralidade, ao retardando e deixando de praticar, irregularmente, ato de ofício, como é o caso do repasse do duodécimo no prazo constitucional. Sendo assim, praticaram ato de improbidade administrativa.
A ação requer a declaração da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus e a condenação deles ao ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.