MP ingressa com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Santa Rita
O ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, é alvo de mais uma ação civil público por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita, desta vez por ter suspendido o pagamento dos subsídios do vice-prefeito na época, Severino Alves Barbosa Filho.
De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, após ter reassumido o cargo de prefeito em dezembro de 2014, Reginaldo Pereira suspendeu o pagamento dos subsídios do vice-prefeito, alegando que, após nove meses de instabilidade política e ilegítima ingerência dos desígnios municipais, vice-prefeito, Severino Alves, impôs ao Município uma dívida aproximada de R$ 50 milhões de reais. Considerando que a suspensão ocorreu sem qualquer respaldo jurídico, no dia 9 junho de 2015, a Promotoria de Justiça expediu a recomendação ao prefeito para que restabelecesse o pagamento do subsídio do vice-prefeito.
Em resposta à recomendação, a Procuradoria Jurídica do Município de Santa Rita alegou que a dotação orçamentária destinada ao gabinete do vice-prefeito foi excluída da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2015, não sendo permitido à Administração Pública efetuar gastos sem a respectiva dotação orçamentária. Argumentou ainda que o vice-prefeito, no período em que exerceu temporariamente o mandato de Prefeito, teria praticado diversas irregularidades que causaram danos ao erário, e que revelam um prejuízo ao município superior à suspensão do pagamento do seu subsídio. Por isso, a recomendação não foi atendida e os pagamentos permaneceram suspensos.
Segundo a promotora, o argumento da exclusão da dotação orçamentária não serve para justificar a suspensão dos pagamentos, haja vista que o subsídio do vice-prefeito é pago com recursos da Secretaria de Chefia de Gabinete. “Na realidade, verifica-se que a motivação para a suspensão dos pagamentos foi eminentemente política, na medida em que o promovido, sem o devido processo legal, julgou e condenou sumariamente o Sr. Severino Alves Barbosa Filho a não mais receber seus subsídios de vice-prefeito, em virtude de supostas irregularidades praticadas quando do exercício temporário do mandato de Prefeito, num completo desrespeito aos princípios norteadores da Administração Pública”, argumenta a promotora na ação.
A promotora destaca ainda que, ao determinar a suspensão do pagamento do subsídio do vice-prefeito sem qualquer respaldo jurídico, tendo uma motivação eminentemente política, o promovido violou os princípios norteadores da atividade administrativa, praticando ato de improbidade administrativa.
A ação requer o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.