MPPB participa de reunião sobre precatórios do Fundef
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, promotor Leonardo Quintans, participou na última sexta-feira (18), de uma reunião com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal sobre os precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
O Fundef vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação). Em 1999, o Ministério Púbico Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos, bastando aos municípios ingressarem com ações de cumprimento da sentença.
Em 2017, o TCU decidiu que a competência da fiscalização do pagamento dos precatórios é concorrente (federal e estadual), que a movimentação do pagamento deve ser em conta específica ou na conta do Fundeb, para garantir a finalidade e a rastreabilidade. Decidiu ainda que a aplicação dos valores deve ser somente em em educação; vedação absoluta ao pagamento de honorários advocatícios e determinação de recomposição ao Fundeb dos valores pagos com desvio de finalidade, incluindo os honorários.
Na reunião, ficou decidido que será feita a identificação dos municípios que têm direito ao precatório e daqueles que já ingressaram com a ação de cumprimento de sentença ou ação individual de conhecimento e posterior execução, com informações sobre o número do processo, valores, se já houve a liberação dos recursos e se houve alvará para pagamento de honorários contratuais.
Também será realizada uma avaliação do cabimento de ação única de cumprimento de sentença, pelo MPF, em benefício dos municípios que ainda não receberam os recursos, com posterior recomendação conjunta com o MPPB para suspensão de ações individuais com correspondente suspensão de honorários advocatícios.
Também ficou definido um monitoramento acerca da determinação de crédito dos recursos originários dos precatórios na conta do Fundeb, recomposição aos cofres ou conta do Fundeb dos valores pagos fora da Educação, inclusive a título de honorários advocatícios; apuração de eventual responsabilidade por contratação de serviços advocatícios e fiscalização dos recursos originários dos precatórios após o crédito na conta do Fundeb.
A próxima reunião dos órgãos será no dia 5 de outubro.